| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONARIOS |
| native_id | 290 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 LEI N9 1517 Reajusta vencimentos de funcionários. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Cã mara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Os vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos de nível de Direção ficam reajustados em 30%(trinta por cento) a partir de 19 de agosto de 1989. Art. 29 - Fica concedido também o aumento de 30%(trinta por cen- to) aos funcionários da ativa de nível | a VIII, e tambêm aos aposentados, sobre os atuais níveis de provento base, a partir de 19 de agosto de 1989. Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correra por conta da do tação própria do orçamento vigente. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de setembro de 1989. WALDIR SILVA SALVAD E OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Dr as VANIACÁPARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade