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← Itabirito (MG)

norma nº 1517/1989

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1517 / 1989
Date 1989-09-20
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONARIOS
native_id290

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5611-1142
LEI N9 1517
Reajusta vencimentos de funcionários.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Cã
mara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Os vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos de
nível de Direção ficam reajustados em 30%(trinta por cento) a partir de 19
de agosto de 1989.
Art. 29 - Fica concedido também o aumento de 30%(trinta por cen-
to) aos funcionários da ativa de nível | a VIII, e tambêm aos aposentados,
sobre os atuais níveis de provento base, a partir de 19 de agosto de 1989.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correra por conta da do
tação própria do orçamento vigente.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de setembro de 1989.
WALDIR SILVA SALVAD E OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Dr as
VANIACÁPARECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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