| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1989 |
| Date | 1989-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO - MG, SEU QUADRO DE PESSOAL, CARGOS, SALARIOS, DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1518 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Cã- mara Municipal de Itabirito-MG, seu quadro de pessoal, cargos, salários, distribuição de ta- refas e contêm outras providências. 0 Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na p p Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Art. 19 - A Câmara Municipal de Itabirito-Mg, sob a direção do seu Presidente, para cumprimento de suas atribuições legislativas e fiscali zadoras que determina a Constituição Federal, passa a exercer as funções ad ministrativas adstritas ao Legislativo Municipal e, dentre outras, especial mente quanto: | - Ao preenchimento das vagas existentes em seu quadro de pes soal; [| - À administração, manutenção e conservação do patrimônio co locado a serviço da Câmara Municipal; [ll - À contabilização de sua Receita e Despesa isoladamente da contabilidade da Prefeitura; Iv - À remessa de sua documentação de Receita e Despesa ao Tri- bunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida "prestação de contas! na forma da Lei, isoladamente de igual procedimento do Executivo Municipal; V - À ordenação dos gastos financeiros para suprir as necessida des administrativas da Câmara; vi - À adoção de medidas administrativas que visem a melhoria de seus serviços; , VII - À contratação de serviços técnicos especializados que vi sem a atender às necessidades administrativas da Câmara e proporcionar os meios seguros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades. Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.02 Art. 29 - A Ação Administrativa da Câmara Municipal tem por fi nalidade a execução das tarefas atinentes ao Legislativo Municipal, no que concerne ao aspecto administrativo, serã dirigida pelo seu Presidente, base ar-se-ã nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publi cidade e moralidade, tendo por objetivos principais: | - Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo Municipal para que possa soberanamente exercer as suas tarefas constitucionais; Il - Dotar a Câmara Municipal de uma infra-estrutura capaz de proporcionar-lhe os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades; Ill - Oferecer aos Vereadores os meios materiais de que necessi tem para o exercício de suas funções legislativas; IV - Promover o relacionamento harmônico com os ôrgãos dos po- deres Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando na solução dos problemas. CAPÍTULO 11 DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CAMARA Art. 39 - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de I- tabirito-MG, & a constante no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta Lei e compõe-se das seguintes unidades administrativas: | - GABINETE DA PRESIDÊNCIA LI - ASSESSORIA LI] - SECRETARIA SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Art. 49 - Compete ao Gabinete da Presidência as seguintes ati vidades: | - A coordenação de todos os serviços desenvolvidos pelas uni- dades que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.03 [| - A orientação às referidas unidades administrativas para o fiel desempenho de suas tarefas afins; Ill - O planejamento e execução das metas a serem alcançadas pelo Presidente e pelo Corpo Legislativo da Câmara; IV - O assessoramento direto ao Presidente da Câmara. Art. 59 - Compete à Assessoria as seguintes atividades: | - Todo o serviço de expediente da Câmara, interno e externo, exceto quanto aos assuntos de natureza têcnico-contâbil e financeira; || - Todo o serviço de elaboração de projetos de Leis, de reso luções, requerimentos, moções, etc.; til - O andamento interno e externo da documentação que consti tui o expediente da Casa; IV - O serviço de manutenção, conservação e limpeza das depen- dências da Camara; V - O arquivo geral da Câmara; VI - Exame e emissão de pareceres jurídicos sobre os assuntos que constituem a atividade do Legislativo Municipal. CAPTTULO [II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 60 - As unidades Administrativas de que trata o artigo 39 desta Lei terão os seguintes cargos, que ficam desde jã criados: 01(Um) Assessor Administrativo 01(Um) Assessor Jurídico 01(Um) Oficial Legislativo 01(Um) Secretário Legislativo 01(Um) Auxiliar Administrativo 01(Um) Auxiliar de Gabinete 02(Dois) Escriturários Datilôgrafos 01 (Um) Atendente 01 (Um) Servente. Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.04 SEÇÃO | DO RECRUTAMENTO DO PESSOAL Art. 79 - São cargos de confiança, de livre recrutamento pelo Presidente da Câmara, sendo os seus titulares demissíveis "ad nutum!!, de con formidade com o ANEXO II, a saber : - Assessor Administrativo - Assessor Jurídico - Oficial Legislativo - Auxiliar de Gabinete - Atendente. Art. 89 - Os cargos seguintes, constantes do ANEXO II, são car gos efetivos, sendo que para o seu preenchimento é obrigatório o critério de mêrito, na forma da Lei, ficando desde jã o Presidente da Câmara autorizado a promover a abertura do Concurso Público, respeitados os direitos de efeti- vação de que trata o art. 99 desta Lei. são cargos efetivos: - Secretário Legislativo - Auxiliar Administrativo - Escriturário Datiloógrafo - Servente. Art. 99 - Fica o Presidente da Câmara autorizado a promover con curso para o enquadramento dos atuais servidores no quadro de pessoal da Câma ra Municipal, de acordo com o previsto no artigo 19 das Disposições Transitô rias da Constituição Federal. Art. 10 - Por necessidade do serviço e atê a realização do Con- curso Público o Presidente da Câmara poderã contratar funcionários para o de sempenho das funções essenciais e contratar serviços especiais eventuais. SEÇÃO II DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL Art. 11 - Os ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais, respeitada a Cons- tituição Federal. Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.05 SEÇÃO III DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Art. 12 - Aplicar-se-ã aos funcionários da Câmara Municipal to- dos os dispositivos legais relativos ao plano de cargos, salários e carreira previstos para os funcionários da Prefeitura Municipal. SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS Art. 13 - Compete ao Assessor Administrativo da Câmara Munici- pal exercer as seguintes tarefas: | - Executar as orientações dadas pelo Presidente da Câmara; [| - Assinar conta bancária em conjunto com o Presidente; HIl - Cuidar dos bens móveis e imóveis colocados a serviço da Câmara Municipal e que constitue, o seu patrimônio; IV - Cumprir a função de Relações públicas da Camara; V - proceder à compra de materiais, de acordo com a necessidade e dentro da previsão orçamentária; Vi - Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativa da Câmara, propor medidas que visem a melhoria dos serviços e harmonizar as ati vidades, incentivando o bom relacionamento interno e externo, assim como co- municando ao Presidente da Camara as irregularidades; Vil - Escalonar o pessoal necessário para acompanhar as reuni- des da Câmara; VIII - Elaborar as atas das sessões da Câmara. Art. 14 - Compete ao Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal exercer as seguintes tarefas: | - Coordenar todas as unidades administrativas da Câmara; [| - Orientar o pessoal em atividade nas demais unidades admi - nistrativas da Câmara; [ll - Organizar as unidades administrativas da Câmara; IV - Fornecer noticiário à imprensa sobre os atos públicos da Câmara Municipal; V - Dirigir os trabalhos da sua unidade de serviço mantendo-se informado dos trabalhos realizados nas demais unidades; Governo - Waldir Saloader Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.06 VI - Orientar a tramitação de projetos de leis e resoluções, bem como prestar todas as orientações necessárias para o bom desempenho das ati- vidades legislativas dos Vereadores. Art. 15 - Compete ao Oficial legislativo da Câmara Municipal e- xercer as seguintes tarefas: | - Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e aos Vereadores em tudo aquilo que for necessário; [| - Organizar a agenda dos trabalhos e a pauta de toda reunião realizada pela Câmara, que se constituirá na "Ordem do Dia!!; [Il - Elaborar, com a colaboração da Assessoria Jurídica, quando for necessário, os projetos de leis, resoluções e outras normas da Câmara; IV - Expedir as convocações aos Senhores Vereadores para as reu niões daCâmara, ordinárias, extraordinárias e solenes; V - Fiscalizar a normalidade do serviço preparado para as reuni des ordinârias e extraordinárias; VI - Prestar os esclarecimentos necessários para o perfeito fun cionamento das reuniões de comissões, fornecendo cópias das proposições em pauta e sujeitas a estudos e pareceres, Art. 16 - Compete ao Secretârio Legislativo da Câmara Municipal exercer as seguintes tarefas: | - Orientar e fiscalizar os serviços auxiliares da CAmara,com preendidos pelo serviço de limpeza, cantina, conservação, entrega de corres pondência interna e externa e outros similares; ll - Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara sempre que for solicitado; [Il - Elaborar todo o expediente, interno e externo da Câmara, providenciar o seu encaminhamento aos destinatários e o seu recebimeito regis trando tudo em livro próprio; IV - Dirigir os trabalhos de sua unidade de serviço, mantendo-se informado dos trabalhos realizados nas demais unidades. Art. 17 - Compete à Empresa de Contabilidade contratada exercer as seguintes tarefas: | - Empenhar as despesas da Câmara; Il - Manter-se informado sobre as disponibilidade financeiras do Poder Legislativo; [ll - Proceder à regularização da despesa atê o ato da liquida ção e pagamento; IV - Emitir notas de empenho e ordens de pagamento; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.07 V - Escriturar e manter sempre atualizado o Controle de Caixa; VI - Escriturar e manter sempre atualizado o Controle da Conta Bancos; VII - Escriturar o Controle das Despesas Empenhadas; VIII - Escriturar e manter em dia o Controle Qrçamentârio de Despesas; IX - Elaborar as folhas de pagamento dos Vereadores e funcionã rios da Câmara; X - Elaborar as Guias de Recolhimento dos encargos sociais; Xl - Manter sob sua guarda os documentos de Despesa e de Recei- ta da Câmara Municipal; XII - Preparar a documentaçãoexigida em lei e promover a pres- tação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na for ma e prazo que a lei estabelecer; XIII - Dirigir os trabalhos de sua unidade de serviço mantendo- se informado dos trabalhos realizados nas demais unidades; XIv - Planejar e elaborar o cronograma finançeiro da Camara, men salmente; Xv - Elaborar, juntamente com os demais assessores da Camara Mu nicipal, anualmente, o orçamento da Câmara; XvI - Requisitar à Prefeitura atê o dia 10 de cada mês a transfe rência de valores, de acordo com o cronograma jã elaborado previamente; XVII - Elaborar e assinar o Termo de Encerramento do Caixa na forma da Lei; XVIII - Dar conta à Mesa Diretora, sempre que solicitado, dos va lores movimentados e existentes em seu poder: Art. 18 - Compete ao Assessor Jurídico da Câmara exercer as se- guintes tarefas: | - Colecionar leis, decretos, portarias e demais normas Jurfdi cas municipais,estaduais e federais de interesse da Câmara Municipal, manten do um arquivo organizado, de maneira a facilitar aos Vereadores e funcionários da Câmara o acesso a esses documentos legais toda vez que se fizer necessário; || - Colaborar com o Oficial Legislativo da Câmara na elaboração de projetos de leis, resoluções e outras normas da Câmara; ll - Emitir parecer jurídico sobre todas as matérias submeti- das ao exame e apreciação da Câmara e sobre todos os assuntos rotineiros da Câmara sempre que solicitado; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.08 IV - Fornecer subsídio e prestar esclarecimentos para o perfei to funcionamento das Comissões Permanentes e temporárias da Câmara; V - Assessorar o Presidente, demais Membros da Mesa Diretora da Câmara e aos Vereadores, quando solicitado, na solução das questões funcio- nais que necessitem a intervenção do profissional em Direito. Art. 19 - Compete ao Auxiliar de Gabinete da Câmara exercer as seguintes tarefas: | - Auxiliar o Presidente da Câmara em suas tarefas Legislativas [| - Atender as audiências e encaminhar os casos ao Presidente; [Il - Elaborar a agenda dos trabalhos do Presidente, relativamen te às suas tarefas administrativas; IV - Receber as correspondências endereçadas ao Presidente e res pondê-las de acordo com as decisões do mesmo; V - Redigir os ofícios e moções de interesse do mesmo; VI - Exercer outras atribuições necessárias e designadas pelo Presidente. Art. 20 - Compete ao Escriturário da Câmara exercer as seguin- tes tarefas: | - Cuidar do arquivamento de toda correspondência recebida na Secretaria da Câmara; ll - Expedir e postar a correspondência da Câmara: [Il - Encaminhar ao destinatârio o expediente interno da Câmara; IV - Datilografar os textos que lhe forem confiados; V - Cumprir as ordens emanadas dos seus superiores. Art. 21 - Compete à Atendente da Câmara exercer as seguintes atividades: | - Assessorar o Presidente da Câmara de forma direta, de acor- do com as orientações emanadas da Presidência da Câmara e do Assessor Adminis trativo; [| - Organizar as audiências públicas do Presidente da Câmara e dos Vereadores segundo as suas instruções; [Il - recepcionar o povo, as autoridades e visitantes que se di rigirem à Câmara municipal, prestando-lhes as informações e orientações neces sârias; IV - Atender o telefone anotando os recados e transmitindo-os aos destinatários; V - Fiscalizar a normalidade do serviço de limpeza das dependên Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 é f1.0 cias da Camara; 3 VI - Fiscalizar a normalidade dos serviços da Cantina da Câmara; VII - Fiscalizar a pontualidade do início e encerramento de expe diente da Câmara, comunicando ao Assessor Administrativo ou ao Presidente da Câmara as irregularidades anotadas; VIII - Executar outras tarefas necessárias. Art. 22 - Compete à Servente da Câmara executar as seguintes a- tividades: | - Abrir e fechar as dependências da Câmara no horário fixado pelo Presidente da Câmara; Il - Cuidar da limpeza, conservação e manutenção das dependên- cias da Câmara; [Il - Cuidar da limpeza e manutenção da Cantina e dos Sanitários; IV - Cuidar das atividades prôprias da Cantina da Câmara, do aten dimento aos Vereadores e visitantes sempre que para tal for solicitada; w - Entregar a correspondência interna da Câmara; VI - Zelar pelos bens e instalações da Câmara Municipal, comuni cando ao Assessor Administrativo as irregularidades anotadas; VII - Cooperar com todas as unidades administrativas da Câmara sempre que for solicitada; VIII - Atender às solicitações da Presidência, da Mesa Diretora e dos Vereadores sempre que for solicitada; IX - Desenvolver todas as tarefas necessárias. SEÇÃO V DA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL Art. 23 - Os salários dos funcionários da Câmara Municipal de Itabirito-MG, são os constantes do ANEXO II da presente Lei, da qual ficam fazendo parte integrante. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários constantes do referido ANEXO II serão automaticamente reajustados sempre que houver reajuste nos salarios dos funcionarios da Prefeitura Municipal, obedecendo-seo mesmo índice de au- mento, critêrio e nas mesmas datas do referido reajuste. Art. 24 - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão, tembém todas as demais vantagens instituídas para os funcionários da Prefeitura Mu- nicipal. Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 fI.1o SEÇÃO VI DA JORNADA DE TRABALHO Art. 25 - A jornada de trabalho dos funcionários da Câmara Mu- nicipal serã de 6 (seis) horas por dia, em expediente a ser determinado pela Mesa Diretora do Legislativo. Art. 26 - A Presidência da Câmara instalarã meios mecânicos ou manuais para o controle da frequência, sendo obrigatório o uso do "ponto! pa ra os funcionários efetivos e facultativo para os funcionários que exerçam cargos de confiança. Art. 27 - A Mesa Diretora da Câmara, ouvido o Plenário, fixará o horário de início e encerramento do expediente da Câmara Municipal, obser vando-se o limite náximo de 6 (seis) horas por dia. PARÁGRAFO ÚNICO - Aos sábados não haverã expediente interno na Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 - Constitui receita da Câmara Municipal, para os fins contábeis, as transferências feitas pela Prefeitura Municipal, na forma da Constituição Federal. S 19 - Para atendimento do disposto no artigo 168 da Constitui ção Federal, a Câmara requisitarã os recursos financeiros necessários ao cum primento de seu programa de despesas administrativas até o dia 10 (dez) de cada mês. S 29 - O Poder Executivo atenderá à requisição da Câmara Muni- cipal atê o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 168 da Consti- tuição Federal. Art. 29 - Caberã à Mesa Diretora da Câmara dirigir e adminis- trar os serviços da Câmara, responsabilizando-se pela execução desta Lei, pe la Prestação de Contas de seus atos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e assumir toda a responsabilidade administrativa dos serviços criados a partir desta data. Art. 30 - Aplica-se aos funcionários da Câmara Municipal toda a legislação aplicável aos funcionários da Prefeitura Municipal de Itabiri- to-MG, assim como as modificages que vierem a ser introduzidas. Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 f1.11 Art. 31 - Para a execução desta Lei e para a prestação de ser- viços tipicamente técnicos especializados fica o Presidente da Câmara Muni- cipal autorizado a contratar serviços com empresa notoriamente especializa- da, capacitada e idônea. Art. 32 - todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Munidpal. Art. 33 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n9 1.218, de 05 de outubro de 1983, e as Leis relativas ao pessoal e à estrutura de serviços da Câmara Municipal, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1989. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de setembro de 1989. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL cAstirUCTUO VÂNIA “KPARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade ofpNermetutupy oI(Uuoe | oqumuntoTaate TT] BATIBINATU py erouepuadeg *vanNanaa VIIVISINOE YINOSSMESY = — | INZOTS34A DO JIINTAY 31N30T53Ud VNVEDONTOHO EE ig mermo e me eme rim em cera merecem tt mem eme O dn es - memo mica SIUNaO SUNIN 30 OQUISI OLIMIBUAT 30 Td TITNDH VBLNÇO VO BATIMNIS TNT VHNINVISI OT OXINY eu, o & [a x 28 as Ms «< ' [a » 18 [ea] K a 2 3laNIgvo 3d 34IH9 Td IDINNW OLIIIIUA as SINNDANV ValIIUVAV VINYA VU I3AITO ad VOdYAT VATIS VIATYM Tata NL q qÉ- 1) 4 mega tem a ço O 2" z s E) . 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