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norma nº 4088/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4088 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDenomina "Ponte Manoel Nicolau de Oliveira", a primeira ponte da parte central existente no Distrito do Cabral, neste Município.
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À | PREFEITURA
à ITABIRITO
perros
LEI Nº 4088, de 01 de julho de 2024.
Denomina “Ponte Manoel Nicolau de Oliveira”, a
primeira ponte da parte central existente no Distrito do
Cabral, neste município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
€ eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como Ponte Manoel Nicolau de Oliveira, a primeira ponte
da parte central existente, localizada entre as coordenadas 20º17'45.4"S 43º51'53.8"W, no
Distrito do Cabral, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei.
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as devida
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos
que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 d ho de 2024.
OrlandojAmorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov,br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito + MG
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MAPA DE LOCALIZAÇÃO
itabirito.mg.gov.br 5 “Avenida Q Quei z r, 6

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