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norma nº 4089/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4089 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDenomina "Ponte Márcio Antônio de Oliveira", a segunda ponte da parte central existente no Distrito do Cabral, neste Município.
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À À PREFEITURA
| ITABIRITO
Nirrcamçst
LEI Nº 4089, de 01 de julho de 2024.
Denomina “Ponte Márcio Antônio de Oliveira”, a
segunda ponte da parte central existente no Distrito do
Cabral, neste município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como Ponte Márcio Antônio de Oliveira, a segunda ponte da
parte central existente, localizada entre as coordenadas 20º17'55.8"S 43º52'04.1"W, no
Distrito do Cabral, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei.
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as devida
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos
que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 qe julho de 2024.
itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP; 35450-228 | Itabirito + MG
T sitio
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