| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4089 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Denomina "Ponte Márcio Antônio de Oliveira", a segunda ponte da parte central existente no Distrito do Cabral, neste Município. |
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À À PREFEITURA | ITABIRITO Nirrcamçst LEI Nº 4089, de 01 de julho de 2024. Denomina “Ponte Márcio Antônio de Oliveira”, a segunda ponte da parte central existente no Distrito do Cabral, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como Ponte Márcio Antônio de Oliveira, a segunda ponte da parte central existente, localizada entre as coordenadas 20º17'55.8"S 43º52'04.1"W, no Distrito do Cabral, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 qe julho de 2024. itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP; 35450-228 | Itabirito + MG T sitio MAPA DE LOCALIZAÇÃO