| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4090 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Denomina como Adalto do Prado Braga, a praça Linear, localizada na Rua Heitor Marinho Braga, s/nº Córrego do Bação, no município de Itabirito. |
| native_id | 2925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
RSI rrápiniro LEI Nº 4090, de 03 de julho de 2024. Denomina como Adalto do Prado Braga, a praça Linear, localizada na Rua Heitor Marinho Braga, s/nº, Córrego do Bação, no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como Adalto do Prado Braga, a praça linear, localizada na Rua Heitor Marinho Braga, s/nº Córrego do Bação, situada as coordenadas 20º17'00.9"S 43º49'33.0"W, no município de Itabirito. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 julho de 2024. Ddo Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL ii PREFEITURA ÁFL rraBiriTO pesar LOCALIZAÇÃO