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norma nº 1521/1989

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1521 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A APAE
native_id294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1521
Autoriza doação de terreno à APAE.
0 Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associa
ção de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede nesta cidade, a area
de terreno situada na Rua Dr. Eurico Rodrigues, zona urbana da cidade, den-
tro das seguintes confrontações: pela frente com a referida rua, na exten -
são de trinta metros; de um lado com Cilda Pereira de Jesus ., na extensão !
de sessenta e oito metros e sessenta centimetros, e do outro lado com a ou-
torgante, na extensão de setenta e um metros e oitenta centimetros.
Paragrafo Único - O terreno de que trata este artigo destina-se
à construção da sede da APAE.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impe
nhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de divi
da ou emprêstimo.
Art. 39 - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Municipal
independente de qualquer notificação ou interpelação judicial caso a donatã
ria não construa sua sede no prazo de 3 (três) anos da data desta lei.
Parâgrafo Ônico - O imóvel doado voltará ao domínio do Munici
pio se, a partir de 5 (cinco) anos da vigência desta lei, a APAE não estiver
mantendo em pleno funcionamento a Escola para Excepcionais.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de oututbro de 1989.
WALDIR SILVA SALYAÁDOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
italia
VÂNIA APÁRECIDA ANTUNES
Governo - Waldir Salvador CHEFE DE GABINETE
Produção e Honestidade

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