| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A APAE |
| native_id | 294 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1521 Autoriza doação de terreno à APAE. 0 Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associa ção de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede nesta cidade, a area de terreno situada na Rua Dr. Eurico Rodrigues, zona urbana da cidade, den- tro das seguintes confrontações: pela frente com a referida rua, na exten - são de trinta metros; de um lado com Cilda Pereira de Jesus ., na extensão ! de sessenta e oito metros e sessenta centimetros, e do outro lado com a ou- torgante, na extensão de setenta e um metros e oitenta centimetros. Paragrafo Único - O terreno de que trata este artigo destina-se à construção da sede da APAE. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impe nhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de divi da ou emprêstimo. Art. 39 - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Municipal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial caso a donatã ria não construa sua sede no prazo de 3 (três) anos da data desta lei. Parâgrafo Ônico - O imóvel doado voltará ao domínio do Munici pio se, a partir de 5 (cinco) anos da vigência desta lei, a APAE não estiver mantendo em pleno funcionamento a Escola para Excepcionais. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de oututbro de 1989. WALDIR SILVA SALYAÁDOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL italia VÂNIA APÁRECIDA ANTUNES Governo - Waldir Salvador CHEFE DE GABINETE Produção e Honestidade