| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4109 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município, a Semana Jovem Católica. |
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Tal PREFEITURA | ITABIRITO raras LEI Nº 4109, de 15 de julho de 2024. Inclui no Calendário Oficial do Município a Semana Jovem Católica. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Jovem Católica, a ser comemorada na terceira semana de junho. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.