| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | ALTERA ART. 8° DA LEI N° 1496/89 COM NOVA REDAÇÃO |
| native_id | 295 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI N9 1522 Altera art. 89 da Lei nº 1496/89 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O artigo 89 da Lei n9 1496, de 05 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação: "Art. 89 - O imposto serã apurado pelo contribuinte e pago men salmente até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, atravês do Documento de Arre cadação Municipal, independente de prêvia notificação". Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1989. WALDIR SILVA SAÉV DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VANIA À CYOR ANTUNES CHEFE DE GABINETE Covemo - Waldir Saloader Produção e Honestidade