| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do dia municipal de combate ao câncer infanto-juvenil. |
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LEI Nº 4124, de 04 de setembro de 2024. Dispõe sobre a criação do dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-juvenil. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica instituído o dia 23 de novembro como Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-juvenil. Art. 2º - O Poder Público poderá promover nesta data eventos educativos como debates e palestras informativas para os pais nas escolas e em locais públicos, com o fim de conscientizar a população Itabiritense sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e de sua cura. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, O de setembro de 2024. Orlandd Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júniar, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito » MG