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norma nº 1525/1989

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1525 / 1989
Date 1989-10-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1990
native_id297

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(o)
Câmara Municipal,
Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5561-1142
LEI Nº 1525
Estima a Receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 1990.
Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
t. 19 - A Receita do Município de Itabirito, para o exerci-
cio financeiro de 1990, e estimada em NCZ$80.000.000,00 (Oitenta milhoes de
cruzados novos), cuja realização se farã mediante a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributari as assaz snes voces sis 9.342.000,00
Racefra PaLrtaand al cessa pos esses e e esa dé é a 1.026.000,00
Receita Industrial.....cccccccccrrererereoo 5.000,00
Transferências Correntes......cccccccrcerce 53.321.000,00
Outras Receitas COrrentes,. sussa s a recsss 1.284.000,00 64.978.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito..........cccccccccces 2.000.000,00
Alienação de: Bens «saga Es Seas EI EEE 1.500.000,00
Transferências de Capital..cccsceccscsareõo 10.870.000,00
Outras Receitas de Capital.........c..c...s 652.000,00 15.022.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA... ..ccsccccscseseco 80. 000.000,00
Art. 29 - A Despesa para o exercício de 1990, fica autorizada
e
m
igual
importãân
cia e serã realizada mediante as seguintes categorias econô
micas e seus desdobramentos por elementos:
E
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0.
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geiOis
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0
Soooo
DESPESAS CORRENTES 60.725. 85 0,00
DESPESAS DE CUSTEIO 51.469.000,00
Pessoal 36.082.000,00
Material de Consumo 4.772.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos 10.615.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.256.850,00
Govemo - Ialdir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
3.2.1.0 Transferências Intragovernamentais 4.125.000,00
3.2.2.0 Transferências Intragovernamentais 286.250,00
3.2.3.9 Transferências a Instituições Privadas 88.500,00
3.2.5.0 Transferências a Pessoas 3.950.000,00
3.2.6.0 Encargos da Divida Interna 65.000,00
3.2.8.0 Contribuição para Formação do Patrimônio
Serv. Público-PASEP 500.000,00
3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes 242.100,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 18.348.250,00
4.1.0.0 INVESTIMENTOS 16.313.250,00
4.1.1.0 Obras e Instalações 12.208.250,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 4.105.000,00
4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 800.000,00
4.2.1.0 Aquisição e Desapropriação de imoveis 800.000,00
4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.235.000,00
4.3.1.0 Transferências Intragovernamentais 1.125.000,00
4.3.5.0 Amortização da Dívida Fundada Interna 10.000,00
4.3.9.0 Diversas Transferências de Capital 100.000,00
9.0.0.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 925.900,00
TOTAL DA: DESPESA: AUTORIZADA é g postos 5 é saiem à é paloams 5 py Eesas 80.000.000,00
Art. 39 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) - realizar operações de credito até o montante das des-
pesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante creditos suplementa-
res ou especiais, conforme art. 167, item III da Constituição Federal;
b) - abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento
vigente ate o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento, nos termos
do artigo 43, S 19 da Lei nº 4.320, de 1964;
c) - Utilizar os recursos provenientes do excesso de arre-
cadação para suplementar as dotações do Orçamento em vigor;
d) - anular, parcial ou totalmente, dotações do presente
orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionals.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor a partir de 19 de janeiro de 1990.
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5561-1142
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 1989
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AMO
VANIA ARECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Govemo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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