| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4140 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Tradimac S.A, nos termos da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. |
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LEI Nº 4140, de 14 de novembro de 2024. Declara de Utilidade Pública a Associação de Blocos Carnavalescos de Itabirito, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Blocos Carnavalescos de Itabirito, inscrita sob o CNPJ nº 28.031.085/0001-94 com sede à Rua São Vicente, 386, Bairro Bela Vista, CEP 35450-110 na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundada no ano 2016, conforme documentação anexa. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14/dejnovembro de 2024. Avenida Queiroz Junior 635 CER795450-228 | Itabirito = MG Documento Básico de Entrada hupi/fwwe. receita lazenda.gov.dr/pessuajuridica/enpj/tepj'dhe asp Em REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: * Receita Federal do Brasil CÓDIGO DE ACESSO MG.75.74.56.40 - 00.077.523.504.604 D1. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma cu denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ELDEOS CARNAVALESCO DE ITABIRITO enraeem 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 101 Inscrição de primeiro estabelecimento - 17/02/2017 Quadro de Sócios e Administradores - QSA 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO NOME DO PREPOSTO [Premso |] DO PREPOSTO 05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EB Responsável CPF 775.235.046-04 E JE NOTAS D Te RHO MG DO 2º OFÍCIO: D FE recM condes, 854 rei , = RECONHECIMENTO DE FIRMA( S)- Selo(s): CGF16240 RECONHEÇO POR Semgináiica a(s) firma(s) de: MUCIO GERALDO; S F2 Emol:R$ 4,80 TFJ.: :R$ 1,19 Rec.:R$ 0,27 TolaLAS 6,29 de 2 24/02/2017 11:17 % CARTA/EDITAL CONVITE Prezados(as) Senhores(as) interessados(as), Venho por meio desta, convidá-los/convocá-losa participar da Assembléia de Constituição da Associação de Blocos Carnavalescos de Itabiritoa ser realizada naRua/Av. São Vicente, n. 386, na cidade deltabirito/MG no dia 01de dezembro de 2016, às 20:00horas, na qual serão tratados os seguintes assuntos: a) Constituição e fundação definitiva da associação; b) Discussão e aprovação do projeto do EstatutoSocial; c) Eleição da diretoria e do conselho fiscal; Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua participação, despeço-me. Itabirito/MG, 20 de Novembro de2016. À Nome e Assinatura à de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Nabirito/MG do a E RE pa TJMG - Corregedoria Garal de Justiça é 1º Ofício Cartório da Títulos é Documentos e Pessoas Jurídicas de habwnoA5 3 Selo REA AKYT1527 Código: 1: 3499.9540.1362 tal de atos: 27 102,08 TFJ: 34,55 Total. 135,61 Consut: a validade deste Selo no site: hmpsiiscios.tjmg jus.br domiciliado(a) na Rua/Av. Arthur Bernardes, n. 251, Apto 2, Bairro Centro, Itabirito/MG, CEP: 35450-000; Assinatura: i Conselheiro Fiscal efetivo: Juliano Vitorino de Matos, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro de Telecomunicações, portador da Cl: Mg10096058 e do CPF: 043384086 26, residente e domiciliado na Rua/Av. José Ferreira Vaz, n. 50, Bairro Agostinho Rodrigues, Itabirito/MG, CEB: 35450-000; Assinatura: / Conselheirfg Fiscal efetivo: Enderson Eros da Mota Brito,Brasileiro, Casado, Técnico Mecânico, portador da Cl: M-6.607.340 e do CPF: 872.849.526-87, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Antonio de Oliveira e Silva, n. 05, Bairro Jose Lopes, Itabirito/MG, CEP: 85450-000; Assinatura: Conselheiro asileiro, Solteiro, Borracheiro, portador da Cl: MG-14.427.879 e do CPF: 140.280.126-27, residente e domiciliado na Rua/Av. Benjamin dias, n. 87, Bairro Santo Antônio, Itabirito/MG, CEP: 35450-000; Assinatura: Finalmente, oSenhor Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) Leandro Rodrigues Eugênio Leite lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. Itabirito/MG, 01 de.Dezembro de 2016. [ Nometompleio . | a Tl Asi | [cio CenidoGugel quomsosos Mo Maycon Rafael Medeiros Soares MG-14.438.326 | Nas a Res NS Sensu Juliano Vitorino de Matos MG 10.096.058 [4-2 Les Daniel Assunção Teixeira Silva MG16462484 A Q q N a! N a A ado Mou 1 ES a Ads Pablo de Lima Ferreira MG-8615052 NON AUD NA Enderson Eros da Mota Brito M6.607.340 Eru (Bosnia Z” DAS! Kaio Daniel dos Reis MG-14.427.879 [to Ee SL Poo | Andrinely de Oliveira e Silva M 8.747.218 list. CL Meereo eh, Cartório de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas / A de Ilabirito/MG : Fone: (31)2501-8058 MAGALHÃES - Oficial AA o LUIZA MESQUITA CALDEIRA - Substituta Do RC E Poder Judiciário « TJMG - Corregedoria Geral de Justica" = 1º Oficio Canário du Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas du Anhin,oIG ' Sal 523 Código: 5516.9682.2676.9712 Total de atos: 4 | Emol: 113,54 TF: 38,15 Tota:: 151,69 Consulte a validade deste Sela no site: httpsiselos.Umg Jus.dr Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados: | Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. Ill -Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação. Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação. Seção Il Dos Direitos e Deveres dos Associados Artigo 10 - São direitos dos associados: |- votar e ser votado para os cargos eletivos; Il - propor a admissão de novos associados; Ill - ter acesso a todos os documentos da Associação; IV - recorrer das decisões da Diretoria. Parágrafo único -Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social. Artigo 11- São deveres dos associados: | - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia Geral e da Diretoria; Ill - comparecer à Assembléia Geral e às reuniões a que for convocada; IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V-—zelar pelo bom nome da instituição. 7, VI — zelar pela preservação do patrimônio da instituição. Parágrafo único -O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões PD) consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente Rosi destituído do seu cargo. 28? “ Seção Ill Da Demissão e Exclusão dos Associados casos: | -requerimento por escrito de associado; AA eee alo ” Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes ) V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - examinar e aprovar as contas anuais; VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIll — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - decidir sobre a dissolução da Associação; X - aprovar o regimento interno; XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para: I- apreciar o relatório anual da Diretoria; Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Artigo 19 — A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. Artigo 20 - A Assembléia Geral realizar-se-á, quando convocada: | — pelo presidente da Diretoria; Il — pela Diretoria; Ill — pelo Conselho Fiscal; IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Artigo 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes(email, Mensagem e ou ligação direta, com antecedência mínima de 10 dias. Parágrafo Único-Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembléia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em unda convocação, com o número de associados presentes. Seção Ill Da Diretoria Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. G 81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições. y 82º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos =” novos membros. Artigo 23 - Compete a Diretoria: | - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, Hl - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; II - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria; IV — elaborar e executar programa anual de atividades; W V- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; 2” seas sss O VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; Artigo30 — Compete ao Segundo Tesoureiro: | — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; Il - assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término; Ill — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Seção IV Do Conselho Fiscal Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e mais 1 (um) suplente eleito pela AssembléiaGeral. $ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término; 8 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal. Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal: | - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro econtábil e sobre &s operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para osorganismos superiores 12. entidade; Ill — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentaçãocomprobatória das operações econômico-financeiras realizadas; V- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens; VII - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Seção V Considerações Finais & Artigo 33- No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da Ros f legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, q”: considerando aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma “ estabelecida neste Estatuto. Parágrafo Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. NY Artigo 34- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. ed ESA, IPM sro CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais. Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintesnormas: |- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras deContabilidade; | - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerciciofiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposiçãopara o exame de qualquer cidadão. CAPÍTULO VII DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Artigo 44- O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para. esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absolu dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexeguíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 46- Disso Ivida a associação,o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, por deliberação dos associados, poderão estes, antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste (U. artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, dos” + Distrito Federal ou da União. + Artigo 47 — Qualquer decisão tomada pela Associação deverá ser assinada por no minimo dois associados pertencentesa duas entidades que constam no Artigo 48º com percentual equivalente a 32,39% (Trinta e Dois vírgula Trinta e Nove). Não havendo a assinatura de no mínimo dois associados destas entidades fica invalidada qualquer valores entre as entidades de sócios que fazem parte dessa associação: decisão. cH Artigo 48- Fica assim definido o rateio em questões de recebimento e pagamento de Bloco Pembas- 32,39% ç 8/10 Yen Andrinély de Oliveira e Silva - Tesoureiro Vi PaulaGurgel - OAB/MG 104.566 pasta Gurgel UABIMG:UA.200 : Fseas Juiidizis | A a varal ua Jusaça cinticar ce tatrs a 443 a 1010