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norma nº 4140/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4140 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Tradimac S.A, nos termos da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.
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LEI Nº 4140, de 14 de novembro de 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Blocos
Carnavalescos de Itabirito, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Blocos Carnavalescos de
Itabirito, inscrita sob o CNPJ nº 28.031.085/0001-94 com sede à Rua São Vicente, 386,
Bairro Bela Vista, CEP 35450-110 na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundada
no ano 2016, conforme documentação anexa.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14/dejnovembro de 2024.
Avenida Queiroz Junior 635 CER795450-228 | Itabirito = MG
Documento Básico de Entrada hupi/fwwe. receita lazenda.gov.dr/pessuajuridica/enpj/tepj'dhe asp
Em REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
* Receita Federal do Brasil
CÓDIGO DE ACESSO
MG.75.74.56.40 - 00.077.523.504.604
D1. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma cu denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ELDEOS CARNAVALESCO DE ITABIRITO enraeem
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
101 Inscrição de primeiro estabelecimento - 17/02/2017
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO [Premso |] DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
EB Responsável
CPF
775.235.046-04
E JE NOTAS D Te RHO MG
DO 2º OFÍCIO: D
FE recM condes, 854
rei
, = RECONHECIMENTO DE FIRMA( S)-
Selo(s): CGF16240
RECONHEÇO POR Semgináiica a(s) firma(s) de:
MUCIO GERALDO; S F2
Emol:R$ 4,80 TFJ.: :R$ 1,19 Rec.:R$ 0,27 TolaLAS 6,29
de 2 24/02/2017 11:17
%
CARTA/EDITAL CONVITE
Prezados(as) Senhores(as) interessados(as),
Venho por meio desta, convidá-los/convocá-losa participar
da Assembléia de Constituição da Associação de Blocos
Carnavalescos de Itabiritoa ser realizada naRua/Av. São Vicente, n.
386, na cidade deltabirito/MG no dia 01de dezembro de 2016, às
20:00horas, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
a) Constituição e fundação definitiva da associação;
b) Discussão e aprovação do projeto do EstatutoSocial;
c) Eleição da diretoria e do conselho fiscal;
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
Itabirito/MG, 20 de Novembro de2016. À
Nome e Assinatura
à de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
de Nabirito/MG
do a
E RE
pa TJMG - Corregedoria Garal de Justiça
é 1º Ofício Cartório da Títulos é Documentos e Pessoas Jurídicas de habwnoA5
3 Selo REA AKYT1527
Código: 1: 3499.9540.1362
tal de atos: 27 102,08 TFJ: 34,55 Total. 135,61
Consut: a validade deste Selo no site: hmpsiiscios.tjmg jus.br
domiciliado(a) na Rua/Av. Arthur Bernardes, n. 251, Apto 2, Bairro Centro, Itabirito/MG,
CEP: 35450-000;
Assinatura: i
Conselheiro Fiscal efetivo: Juliano Vitorino de Matos, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro de
Telecomunicações, portador da Cl: Mg10096058 e do CPF: 043384086 26, residente e
domiciliado na Rua/Av. José Ferreira Vaz, n. 50, Bairro Agostinho Rodrigues,
Itabirito/MG, CEB: 35450-000;
Assinatura: /
Conselheirfg Fiscal efetivo: Enderson Eros da Mota Brito,Brasileiro, Casado, Técnico
Mecânico, portador da Cl: M-6.607.340 e do CPF: 872.849.526-87, residente e
domiciliado(a) na Rua/Av. Antonio de Oliveira e Silva, n. 05, Bairro Jose Lopes,
Itabirito/MG, CEP: 85450-000;
Assinatura:
Conselheiro asileiro, Solteiro, Borracheiro,
portador da Cl: MG-14.427.879 e do CPF: 140.280.126-27, residente e domiciliado na
Rua/Av. Benjamin dias, n. 87, Bairro Santo Antônio, Itabirito/MG, CEP: 35450-000;
Assinatura:
Finalmente, oSenhor Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e,
na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu
Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) Leandro Rodrigues Eugênio
Leite lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes, que serão
considerados fundadores.
Itabirito/MG, 01 de.Dezembro de 2016.
[ Nometompleio . | a Tl Asi |
[cio CenidoGugel quomsosos Mo
Maycon Rafael Medeiros Soares MG-14.438.326 | Nas a Res NS Sensu
Juliano Vitorino de Matos MG 10.096.058 [4-2 Les
Daniel Assunção Teixeira Silva MG16462484 A
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Pablo de Lima Ferreira MG-8615052 NON AUD NA
Enderson Eros da Mota Brito M6.607.340 Eru (Bosnia
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Kaio Daniel dos Reis MG-14.427.879 [to Ee SL Poo |
Andrinely de Oliveira e Silva M 8.747.218 list. CL Meereo eh,
Cartório de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas /
A de Ilabirito/MG :
Fone: (31)2501-8058
MAGALHÃES - Oficial
AA o
LUIZA MESQUITA CALDEIRA - Substituta
Do RC E
Poder Judiciário « TJMG - Corregedoria Geral de Justica" =
1º Oficio Canário du Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas du Anhin,oIG
' Sal 523
Código: 5516.9682.2676.9712
Total de atos: 4 | Emol: 113,54 TF: 38,15 Tota:: 151,69
Consulte a validade deste Sela no site: httpsiselos.Umg Jus.dr
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
Ill -Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação,
doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação
da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos da Associação.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
|- votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
Ill - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único -Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos
na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11- São deveres dos associados:
| - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia Geral
e da Diretoria;
Ill - comparecer à Assembléia Geral e às reuniões a que for convocada;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V-—zelar pelo bom nome da instituição. 7,
VI — zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único -O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões PD)
consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente Rosi
destituído do seu cargo. 28?
“
Seção Ill
Da Demissão e Exclusão dos Associados
casos:
| -requerimento por escrito de associado; AA
eee alo ”
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes )
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância
definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIll — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
I- apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
Artigo 20 - A Assembléia Geral realizar-se-á, quando convocada:
| — pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
Ill — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes(email, Mensagem e ou
ligação direta, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único-Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembléia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em unda
convocação, com o número de associados presentes.
Seção Ill
Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. G
81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições. y
82º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos =”
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Hl - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
II - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV — elaborar e executar programa anual de atividades; W
V- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; 2”
seas sss
O
VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo30 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il - assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Ill — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e mais 1 (um)
suplente eleito pela AssembléiaGeral.
$ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
8 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro econtábil e sobre &s
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para osorganismos superiores 12.
entidade;
Ill — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentaçãocomprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas;
V- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V
Considerações Finais
&
Artigo 33- No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da Ros f
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, q”:
considerando aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma “
estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. NY
Artigo 34- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem. ed
ESA, IPM
sro
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintesnormas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras deContabilidade;
| - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerciciofiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à
disposiçãopara o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44- O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para.
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absolu
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem
inexeguíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 46- Disso Ivida a associação,o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, por deliberação
dos associados, poderão estes, antes da destinação do remanescente, receber em
restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao
patrimônio da associação.
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste (U.
artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, dos” +
Distrito Federal ou da União. +
Artigo 47 — Qualquer decisão tomada pela Associação deverá ser assinada por no
minimo dois associados pertencentesa duas entidades que constam no Artigo 48º com
percentual equivalente a 32,39% (Trinta e Dois vírgula Trinta e Nove). Não havendo a
assinatura de no mínimo dois associados destas entidades fica invalidada qualquer
valores entre as entidades de sócios que fazem parte dessa associação:
decisão. cH
Artigo 48- Fica assim definido o rateio em questões de recebimento e pagamento de
Bloco Pembas- 32,39% ç
8/10
Yen
Andrinély de Oliveira e Silva - Tesoureiro
Vi
PaulaGurgel - OAB/MG 104.566
pasta Gurgel
UABIMG:UA.200
: Fseas Juiidizis | A a
varal ua Jusaça
cinticar ce tatrs a 443
a
1010

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