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norma nº 4147/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4147 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDenomina "Avenida Márcio Antônio de Oliveira", a rua localizada no Bairro Água Limpa, neste Município.
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SR E
rrábikito
LEI Nº 4147, de 28 de novembro de 2024.
Denomina “Avenida Márcio Antônio de
Oliveira”, a rua localizada no Bairro Agua
Limpa, neste município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como Avenida Márcio Antônio de Oliveira, a antiga
Avenida Londres, localizada no Bairro Agua Limpa, entre as coordenadas 20º13'14.5"S
43º56'44.7"W, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei.
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e
demais órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito de novembro de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito * MG

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