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norma nº 4155/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4155 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDenomina 'Rua Virgílio Cândido da Silva", a rua localizada no Bairro Água Limpa, neste Município.
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À ] PREFEITURA
ITABIRITO
ips
LEI Nº 4155, de 04 de dezembro de 2024.
Denomina “Rua Virgílio Candido da Silva”, a rua
localizada no Bairro Água Limpa, neste município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como; Rua Virgílio Candido da Silva, a antiga Rua Viçosa,
localizada no Bairro Água Limpa, entre as coordenadas 20º13'50.7"S 43º56'32.4ºW, no
Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei.
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais
órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2024.
Al.
Orlando|Amorim Caldeira
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