| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Denomina 'Rua Virgílio Cândido da Silva", a rua localizada no Bairro Água Limpa, neste Município. |
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À ] PREFEITURA ITABIRITO ips LEI Nº 4155, de 04 de dezembro de 2024. Denomina “Rua Virgílio Candido da Silva”, a rua localizada no Bairro Água Limpa, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como; Rua Virgílio Candido da Silva, a antiga Rua Viçosa, localizada no Bairro Água Limpa, entre as coordenadas 20º13'50.7"S 43º56'32.4ºW, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2024. Al. Orlando|Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito * MG À Xge À rraBiRiTO itabirito.mg-gov.br LOCALIZAÇÃO Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP; 35450-228 | Itabirito » MG