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norma nº 4164/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4164 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEstima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2025.
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Ta PREFEITURA
ITABIRITO
Do mod
LEI Nº 4164, de 05 de dezembro de 2024.
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do Município de Itabirito para o Exercício de 2025.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabirito para o exercício
de 2025, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município de Itabirito, seus fundos,
unidades e autarquia da administração direta e indireta.
Art. 2º - A receita total da administração direta e indireta do orçamento fiscal é estimado
em R$ 882.892.500,00 (Oitocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e
quinhentos reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de
rendas, de outras receitas correntes, da compensação por exploração mineral — CFEM e de
capital previstas na legislação em vigor, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem
de recursos:
Parágrafo único - O desdobramento da receita total estimada, no que respeita à
classificação econômica, tem a seguinte especificação:
251.618.500,00
474.800.000,00
4251120500
S1.38549500
682 64800000
227080000
CASUaçÕ0, 00
€74.040,000,00)
879.57550000 | DESPESAS CORRENTES
8.31700000 | DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total R$ 882.892.500,00 (Oitocentos
e oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) é assim
discriminada.
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG
ER
lá
FÀ ITABIRITO
Da ed
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Legislativo Municipal R$ 22.345.000,00
Gabinete do Governo Municipal R$ 2.627.726,00
Procuradoria Municipal Consultiva R$ 1.497.336,00
Procuradoria Municipal Contenciosa R$ 2.464.824,00
Controladoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
Secretaria de Política Urbana e Habitação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Mun. Meio Ambiente e Desenv. Sustentável
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria Mun. de Segurança, Prev. e Mob. Urbana
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Secretaria Mun. de Planej. e Orçamento — Emendas
R$ 1.553.862,00
R$ 108.601.818,00
R$ 8.734.857,00
R$ 203.317.396,00
R$ 11.213.669,00
R$ 28.981.966,00
R$ 150.466.364,00
R$ 73.024.934,00
R$ 22.557.298,00
R$ 12.692.744,00
R$ 41.249.593,00
R$ 23.740.854,00
R$ 5.213.439,00
R$ 45.444.500,00
R$ 3.634.845,00
Impositivas R$ 19.752.682,00
Secretaria Mun. de Agronegócio e Desenv. Rural R$ 4.859.774,00
Secretaria Municipal de Gestão de Frotas R$ 32.916.819,00
SAAE R$ 56.000.000,00
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do
orçamento, utilizando-se das fontes de recursos previstas no $ 1º do art. nº 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, criando, se necessário, fontes e destinações de recursos em dotações já
existentes.
Avenida Queiroz Júni
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riágikito
$ 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais
suplementares:
| — as dotações do grupo de despesa de pessoal e encargos sociais, despesas de
contratações de serviços de terceirização até o limite estabelecido no caput deste artigo, sobre
o crédito aprovado no grupo de despesa de pessoal do orçamento vigente;
Il - em dotações da função de governo 10 — Saúde e 12 - Educação, independente da
origem do crédito, limitadas ao percentual estabelecido no caput sobre o crédito aprovado para
as referidas funções de governo, excetuando-se às suplementações já computadas no limite
de que trata o inciso |;
Ill — em dotações relativas às emendas impositivas de autoria da Câmara Municipal de
Itabirito até o montante de 2,0% da Receita Corrente Liquida prevista para o ano de 2025.
IV - as migrações de dotações entre fontes e destinações de recursos, desde que
inseridas no mesmo crédito orçamentário e desde que a sua origem seja a mesma, a saber:
A- Recursos ordinários, saúde e educação, entre si.
B — Fundeb FR 1540 e Fundeb FR 1542, entre si.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito,
nos termos do $ 8º do art. 165 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64 e os
dispositivos contidos nos arts. 32 e 38, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
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