| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4164 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2025. |
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Ta PREFEITURA ITABIRITO Do mod LEI Nº 4164, de 05 de dezembro de 2024. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2025. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabirito para o exercício de 2025, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município de Itabirito, seus fundos, unidades e autarquia da administração direta e indireta. Art. 2º - A receita total da administração direta e indireta do orçamento fiscal é estimado em R$ 882.892.500,00 (Oitocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas, de outras receitas correntes, da compensação por exploração mineral — CFEM e de capital previstas na legislação em vigor, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem de recursos: Parágrafo único - O desdobramento da receita total estimada, no que respeita à classificação econômica, tem a seguinte especificação: 251.618.500,00 474.800.000,00 4251120500 S1.38549500 682 64800000 227080000 CASUaçÕ0, 00 €74.040,000,00) 879.57550000 | DESPESAS CORRENTES 8.31700000 | DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total R$ 882.892.500,00 (Oitocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) é assim discriminada. itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG ER lá FÀ ITABIRITO Da ed DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Legislativo Municipal R$ 22.345.000,00 Gabinete do Governo Municipal R$ 2.627.726,00 Procuradoria Municipal Consultiva R$ 1.497.336,00 Procuradoria Municipal Contenciosa R$ 2.464.824,00 Controladoria Geral do Município Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura Secretaria de Política Urbana e Habitação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Mun. Meio Ambiente e Desenv. Sustentável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Comunicação Secretaria Mun. de Segurança, Prev. e Mob. Urbana Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Secretaria Mun. de Planej. e Orçamento — Emendas R$ 1.553.862,00 R$ 108.601.818,00 R$ 8.734.857,00 R$ 203.317.396,00 R$ 11.213.669,00 R$ 28.981.966,00 R$ 150.466.364,00 R$ 73.024.934,00 R$ 22.557.298,00 R$ 12.692.744,00 R$ 41.249.593,00 R$ 23.740.854,00 R$ 5.213.439,00 R$ 45.444.500,00 R$ 3.634.845,00 Impositivas R$ 19.752.682,00 Secretaria Mun. de Agronegócio e Desenv. Rural R$ 4.859.774,00 Secretaria Municipal de Gestão de Frotas R$ 32.916.819,00 SAAE R$ 56.000.000,00 Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento, utilizando-se das fontes de recursos previstas no $ 1º do art. nº 43 da Lei Federal nº 4.320/64, criando, se necessário, fontes e destinações de recursos em dotações já existentes. Avenida Queiroz Júni 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito + MG itabirito.mg.gov.br Ec A riágikito $ 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares: | — as dotações do grupo de despesa de pessoal e encargos sociais, despesas de contratações de serviços de terceirização até o limite estabelecido no caput deste artigo, sobre o crédito aprovado no grupo de despesa de pessoal do orçamento vigente; Il - em dotações da função de governo 10 — Saúde e 12 - Educação, independente da origem do crédito, limitadas ao percentual estabelecido no caput sobre o crédito aprovado para as referidas funções de governo, excetuando-se às suplementações já computadas no limite de que trata o inciso |; Ill — em dotações relativas às emendas impositivas de autoria da Câmara Municipal de Itabirito até o montante de 2,0% da Receita Corrente Liquida prevista para o ano de 2025. IV - as migrações de dotações entre fontes e destinações de recursos, desde que inseridas no mesmo crédito orçamentário e desde que a sua origem seja a mesma, a saber: A- Recursos ordinários, saúde e educação, entre si. B — Fundeb FR 1540 e Fundeb FR 1542, entre si. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos do $ 8º do art. 165 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64 e os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito - MG