| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Denomina Ruas: Rua dos Patos; Rua das Cegonhas; Rua Formiga; Rua Itabira; Rua Ouro Fino; Rua Raposos; Rua Poços de Caldas; Rua Pai Pedro; Rua Capitólio; Rua Monte Carmelo; Rua Sacramento; Rua Serro; Rua Betim; Rua Contagem; Rua Passos; Rua Nova Resende; Rua Bom Despacho, no Bairro Água Limpa, neste Município. |
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O TT JB rissiniro LEI Nº 4167, de 11 de dezembro de 2024. Denomina Ruas: Rua dos Patos; Rua das Cegonhas; Rua Formiga; Rua Itabira; Rua Ouro Fino; Rua Raposos; Rua Poços de Caldas; Rua Pai Pedro; Rua Capitólio; Rua Monte Carmelo; Rua Sacramento; Rua Serro; Rua Betim; Rua Contagem; Rua Passos; Rua Nova Resends; Rua Bom Despacho; no Bairro Agua Limpa, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada as Ruas existentes no Bairro Água Limpa, neste município, nos termos do inciso abaixo indicados e em conformidade, que faz parte integrante desta Lei: |. Rua dos Patos; Rua das Cegonhas; Rua Formiga; Rua Itabira; Rua Ouro Fino; Rua Raposos; Rua Poços de Caldas; Rua Pai Pedro; Rua Capitólio; Rua Monte Carmelo; Rua Sacramento; Rua Serro; Rua Betim; Rua Contagem; Rua Passos; Rua Nova Resende; Rua Bom Despacho, localizadas no Bairro Água Limpa, no município de Itabirito/MG. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 deidezembro de 2024. Apa : Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Ita uy PREFEITURA Já! ITABIRITO Ager LOCALIZAÇÃO gov.br Avenida Queiroz Júnior, EP: 35450-228 | Itabirito - MG itabirito.m;