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norma nº 4167/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4167 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDenomina Ruas: Rua dos Patos; Rua das Cegonhas; Rua Formiga; Rua Itabira; Rua Ouro Fino; Rua Raposos; Rua Poços de Caldas; Rua Pai Pedro; Rua Capitólio; Rua Monte Carmelo; Rua Sacramento; Rua Serro; Rua Betim; Rua Contagem; Rua Passos; Rua Nova Resende; Rua Bom Despacho, no Bairro Água Limpa, neste Município.
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O TT
JB rissiniro
LEI Nº 4167, de 11 de dezembro de 2024.
Denomina Ruas: Rua dos Patos; Rua das Cegonhas; Rua
Formiga; Rua Itabira; Rua Ouro Fino; Rua Raposos; Rua
Poços de Caldas; Rua Pai Pedro; Rua Capitólio; Rua
Monte Carmelo; Rua Sacramento; Rua Serro; Rua Betim;
Rua Contagem; Rua Passos; Rua Nova Resends; Rua
Bom Despacho; no Bairro Agua Limpa, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada as Ruas existentes no Bairro Água Limpa, neste município, nos
termos do inciso abaixo indicados e em conformidade, que faz parte integrante desta Lei:
|. Rua dos Patos; Rua das Cegonhas; Rua Formiga; Rua Itabira; Rua Ouro Fino;
Rua Raposos; Rua Poços de Caldas; Rua Pai Pedro; Rua Capitólio; Rua Monte
Carmelo; Rua Sacramento; Rua Serro; Rua Betim; Rua Contagem; Rua Passos;
Rua Nova Resende; Rua Bom Despacho, localizadas no Bairro Água Limpa, no
município de Itabirito/MG.
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se
fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 deidezembro de 2024.
Apa :
Orlando Amorim Caldeira
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