| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4190 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Denomina Ruas: Rua dos Búfalos; Rua dos Cangurus; Rua Turquia, Rua Senegal, Rua Rio Madeira, Rua Rio da Prata; Rua Rio Jequitinhonha; Rua Rio Paraopeba; Rua Ipê Roxo; Rua Ipê Banco, Rua Ipê Verde; Rua Peru, Rua Filipinas; Rua Libéria; Rua Líbia, no Bairro Água Limpa, neste Município. |
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o! | ITABIRITO LEI Nº 4190, de 25 de fevereiro de 2025. Denomina Ruas: Rua dos Búfalos; Rua dos Cangurus; Rua Turquia; Rua Senegal; Rua Rio Madeira; Rua Rio da Prata; Rua Rio Jequitinhonha; Rua Rio Paraopeba; Rua Ipê Roxo; Rua Ipê Branco, Rua Ipê Verde; Rua Peru; Rua Filipinas; Rua Libéria; Rua Líbia, no Bairro Água Limpa, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica denominada as Ruas existentes no Bairro Água Limpa, neste município, nos termos do inciso abaixo indicados e em conformidade, com concrie que faz parte integrante dessa Lei: |. Rua provisoriamente nomeada como Rua 26, passa a ser: Rua dos Búfalos; Il. Rua provisoriamente nomeada como Rua São Salvador, passa a ser: Rua dos Cangurus; Il. Rua provisoriamente nomeada como Rua Teófilo Otoni, passa a ser: Rua Turquia; IV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 34, passa a ser: Rua Senegal; V. Rua provisoriamente nomeada como Rua 36, passa a ser: Rua Rio Madeira; VI. Rua provisoriamente nomeada como Rua 37, passa a ser: Rua Rio da Prata; VIl. Rua provisoriamente nomeada como Rua 38, passa a ser: Rua Rio Jequitinhonha; Vil. Rua provisoriamente nomeada como Rua 39, passa a ser: Rua Rio Paraopeba; IX. Rua provisoriamente nomeada como Rua 42, passa a ser: Rua Ipê Roxo; X. Rua provisoriamente nomeada como Rua 44, passa a ser: Rua Ipê Branco; XI. Rua provisoriamente nomeada como Rua 45, passa a ser: Rua Ipê Verde; XIl. Rua provisoriamente nomeada como Rua 46, passa a ser: Rua Peru; XIII. Rua provisoriamente nomeada como Rua 48, passa a ser: Rua Filipinas; XIV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 49, passa a ser: Rua Libéria; XV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 50, passa a ser: Rua Líbia. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de fevereiro de 2025. | antes REFEITO MUNICIPAL PREFEITURA ITABIRITO CROQUI DE LOCALIZAÇÃO AVENIDA QUEIROZJUNIOR BIB CERs: LO MG