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norma nº 4190/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4190 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDenomina Ruas: Rua dos Búfalos; Rua dos Cangurus; Rua Turquia, Rua Senegal, Rua Rio Madeira, Rua Rio da Prata; Rua Rio Jequitinhonha; Rua Rio Paraopeba; Rua Ipê Roxo; Rua Ipê Banco, Rua Ipê Verde; Rua Peru, Rua Filipinas; Rua Libéria; Rua Líbia, no Bairro Água Limpa, neste Município.
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o! | ITABIRITO
LEI Nº 4190, de 25 de fevereiro de 2025.
Denomina Ruas: Rua dos Búfalos; Rua dos
Cangurus; Rua Turquia; Rua Senegal; Rua Rio
Madeira; Rua Rio da Prata; Rua Rio Jequitinhonha;
Rua Rio Paraopeba; Rua Ipê Roxo; Rua Ipê Branco,
Rua Ipê Verde; Rua Peru; Rua Filipinas; Rua Libéria;
Rua Líbia, no Bairro Água Limpa, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica denominada as Ruas existentes no Bairro Água Limpa, neste
município, nos termos do inciso abaixo indicados e em conformidade, com concrie que faz
parte integrante dessa Lei:
|. Rua provisoriamente nomeada como Rua 26, passa a ser: Rua dos Búfalos;
Il. Rua provisoriamente nomeada como Rua São Salvador, passa a ser: Rua dos
Cangurus;
Il. Rua provisoriamente nomeada como Rua Teófilo Otoni, passa a ser: Rua Turquia;
IV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 34, passa a ser: Rua Senegal;
V. Rua provisoriamente nomeada como Rua 36, passa a ser: Rua Rio Madeira;
VI. Rua provisoriamente nomeada como Rua 37, passa a ser: Rua Rio da Prata;
VIl. Rua provisoriamente nomeada como Rua 38, passa a ser: Rua Rio Jequitinhonha;
Vil. Rua provisoriamente nomeada como Rua 39, passa a ser: Rua Rio Paraopeba;
IX. Rua provisoriamente nomeada como Rua 42, passa a ser: Rua Ipê Roxo;
X. Rua provisoriamente nomeada como Rua 44, passa a ser: Rua Ipê Branco;
XI. Rua provisoriamente nomeada como Rua 45, passa a ser: Rua Ipê Verde;
XIl. Rua provisoriamente nomeada como Rua 46, passa a ser: Rua Peru;
XIII. Rua provisoriamente nomeada como Rua 48, passa a ser: Rua Filipinas;
XIV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 49, passa a ser: Rua Libéria;
XV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 50, passa a ser: Rua Líbia.
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais
órgãos que se fizerem necessários.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de fevereiro de 2025.
| antes
REFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA
ITABIRITO
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
AVENIDA QUEIROZJUNIOR BIB CERs:
LO MG

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