| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 94 DA LEI 1050/79 SOBRE TRANSITO DE MEIOS DE TRANSPORTE |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1533 Acrescenta, dispositivo ao Parágrafo Ônico do art. 94, da Lei 1.050/79, sobre transi- to de meios de Transporte. 7 Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na ca mara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O parágrafo único do artigo 94 da Lei Municipal nº 1050, de 16 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 94 - .. Paragrafo OÔnico - É igualmente proibido o trânsito de qualquer outro meio de transporte que possa ocasionar danos à via publica e riscos à vida humana." Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de novembro de 1989. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL o) DAVIS) VANIA APARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade