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norma nº 1533/1989

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1533 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 94 DA LEI 1050/79 SOBRE TRANSITO DE MEIOS DE TRANSPORTE
native_id305

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1533
Acrescenta, dispositivo ao Parágrafo Ônico
do art. 94, da Lei 1.050/79, sobre transi-
to de meios de Transporte.
7 Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na ca
mara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - O parágrafo único do artigo 94 da Lei Municipal nº
1050, de 16 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 94 - ..
Paragrafo OÔnico - É igualmente proibido o trânsito de qualquer
outro meio de transporte que possa ocasionar danos à via publica e riscos à
vida humana."
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de novembro de 1989.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
o) DAVIS)
VANIA APARECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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