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norma nº 4196/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4196 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui o dia 11 de agosto como o Dia das Profissões nas escolas do Município de Itabirito, e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4196, de 11 de março de 2025.
Institui o dia 11 de agosto como o dia das profissões
nas escolas do município de itabirito, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito das escolas públicas e privadas do Município de Itabirito,
o "Dia das Profissões", a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º - O "Dia das Profissões" tem como objetivo proporcionar aos alunos uma visão
abrangente sobre as diversas profissões existentes, estimulando o interesse e a reflexão acerca
das escolhas profissionais futuras.
Parágrafo Único - As atividades a serem desenvolvidas no "Dia das Profissões" incluirão,
mas não se limitarão a:
Il. Palestras com profissionais de diferentes áreas; Oficinas práticas que demonstrem
habilidades e competências de diversas profissões;
Il. Feiras de profissões, onde instituições de ensino e empresas possam apresentar suas
áreas de atuação;
Ill. Dinâmicas que promovam o respeito e a valorização de todas as profissões.
Art. 3º - As escolas deverão elaborar um planejamento anual para a realização do "Dia
das Profissões", com a participação da comunidade escolar e das autoridades locais, visando
à inclusão e à diversidade nas atividades propostas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e outras entidades, serão responsáveis pela
coordenação e divulgação das atividades do "Dia das Profissões", incentivando a participação
efetiva de educadores, alunos e profissionais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de março de 2025.
io da E
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635/- CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO .MG;GOV.BR

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