| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4196 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Institui o dia 11 de agosto como o Dia das Profissões nas escolas do Município de Itabirito, e dá outras providências. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4196, de 11 de março de 2025. Institui o dia 11 de agosto como o dia das profissões nas escolas do município de itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito das escolas públicas e privadas do Município de Itabirito, o "Dia das Profissões", a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. Art. 2º - O "Dia das Profissões" tem como objetivo proporcionar aos alunos uma visão abrangente sobre as diversas profissões existentes, estimulando o interesse e a reflexão acerca das escolhas profissionais futuras. Parágrafo Único - As atividades a serem desenvolvidas no "Dia das Profissões" incluirão, mas não se limitarão a: Il. Palestras com profissionais de diferentes áreas; Oficinas práticas que demonstrem habilidades e competências de diversas profissões; Il. Feiras de profissões, onde instituições de ensino e empresas possam apresentar suas áreas de atuação; Ill. Dinâmicas que promovam o respeito e a valorização de todas as profissões. Art. 3º - As escolas deverão elaborar um planejamento anual para a realização do "Dia das Profissões", com a participação da comunidade escolar e das autoridades locais, visando à inclusão e à diversidade nas atividades propostas. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e outras entidades, serão responsáveis pela coordenação e divulgação das atividades do "Dia das Profissões", incentivando a participação efetiva de educadores, alunos e profissionais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de março de 2025. io da E REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635/- CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO .MG;GOV.BR