| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4232 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Musicoterapia no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4232, de 09 de abril de 2025. Institui a Semana Municipal da Musicoterapia no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, & eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Musicoterapia no Município de Itabirito e dá outras providências, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de Setembro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR. P. 35450. | || UABIRIOMGCOVER