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norma nº 4232/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4232 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaInstitui a Semana Municipal da Musicoterapia no Município de Itabirito e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4232, de 09 de abril de 2025.
Institui a Semana Municipal da Musicoterapia no
Município de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, & eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Musicoterapia no Município de Itabirito
e dá outras providências, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de
Setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR. P. 35450. | || UABIRIOMGCOVER

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