| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1990 |
| Date | 1990-01-25 |
| Ementa | CONCEDE CRÉDITO ESPECIAL AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
| native_id | 314 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 ” LEI Nº 1542 Concede Crédito Especial ao Hospital São Vi- cente de Paulo. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conce- der ao Hospital São Vicente de Paulo a importância de NCz$85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzados novos) para fazer face às despesas de folha de pagamento, compra de medicamentos, quitação de honorários médicos e de contribuições previdenciárias. Art. 29 - O presente Crédito Especial será para atender Situação de emergência em que se encontra o Hospital São Vicente de Paulo, gerando a paralisação dos funcionários, ocasionando problema de ordem social. Art. 39 - A despesa decorrente desta Lei correrá por con- ta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de janeiro de 1990. VÂNIA APARECIDA ANTúRES WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade