| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4303 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Denomina a criação de homenagem anual "Mãe Nota 1000" no município de Itabirito. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4303, de 06 de junho de 2025. Denomina a criação de homenagem anual 'Mãe Nota 1000" no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a homenagem anual 'Mãe Nota 1000', a ser realizada em alusão ao Dia das Mães, comemorado no mês de maio. Art. 2º - A homenagem tem por objetivo reconhecer, valorizar e celebrar o papel das mães na formação da sociedade, destacando aquelas que se sobressaem por sua história de vida, superação, dedicação à família e participação ativa na comunidade. Art. 3º - A escolha das homenageadas será realizada anualmente, com a indicação de 15 mães residentes em Itabirito, por meio de critérios estabelecidos pela Câmara Municipal e com a colaboração de instituições locais, associações comunitárias, escolas, unidades de saúde e demais entidades sociais. Art. 4º - As mães selecionadas receberão certificado e homenagem pública em Sessão Solene realizada na Câmara Municipal, preferencialmente na semana que antecede o Dia das Mães. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de junho de 2025. io da 408 REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * GEP; 35450-228 - |TABIRITO + MG ITABIRITO MG.GOV BR