| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 1990 |
| Date | 1990-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
| native_id | 317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1545 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Ezequiel Dias e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termo de Cooperação e Termos aditivos com a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, cujos objetivos serão: & 19 - Promoção a formação e aperfeiçoamento de profissio nais de Saúde; $ 29 - Assessoramento em Assuntos relativos à área de Saú de. $ 39 - Aquisição de medicamentos para população de baixa renda. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorkz ado ainda a tomar todas as providências Jurídicas, Orçamentárias, Financeiras e Con táveis relativas ao Convênio a ser assinado. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirj A fevereiro de 1990. WALDIR SILVA SALV. DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA ASA ATTA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade