| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4315 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Denomina "Rua Zenilda de Souza", a Rua localizada no Bairro Água Limpa, neste Município. |
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de ITABIRITO LEI Nº 4315, de 25 de junho de 2025. Denomina “Rua Zenilda de Souza”, a Rua localizada no Bairro Água Limpa, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como Rua Zenilda de Souza, a antiga Rua Itaúna, localizada no Bairro Água Limpa, entre as coordenadas: 20º13'45.8"S 43º55'51.9"W, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo a esta Lei. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e as devidas comunicações desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de j PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR di IO AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO MG:;GOVBR