| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4343 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o tombamento de imóvel para instalação da Sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito e dá outras providências. |
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Wo LEHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4343, de 09 de julho de 2025. Dispõe sobre o tombamento de imóvel para Publicado em 09 / O7 12025. O Sítio Eletrônico Oficial DX Mural O PNCP instalação da sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito e dá outras providências. A VA Assinatura esponsável / Cargo du Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Deverá ser feito o tombamento de imóvel de valor histórico, cultural ou arquitetônico no Município de Itabirito, com a finalidade de sediar a Academia Municipalista de Letras de Itabirito, instituída pela Lei nº 4.929, de 23 de abril de 2025. Art. 2º O imóvel a ser tombado será selecionado por meio de parecer técnico elaborado por profissionais habilitados nas áreas de arquitetura, urbanismo, patrimônio cultural ou afins, respeitando os critérios de preservação histórica, localização estratégica e adequação funcional para as atividades da Academia. Art. 3º O tombamento implicará em medidas de proteção, preservação e manutenção da edificação, sendo vedadas alterações que descaracterizem o seu valor histórico, cultural ou arquitetônico. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive por meio de termos de cooperação, para viabilizar a restauração, manutenção e funcionamento da sede da Academia. LEI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.