| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-142 LEI Nº 1549 Autoriza a aplicação dos recursos financeiros. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 192 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fa- zer aplicações financeiras em agências bancárias do Município de Itabirito, utilizando recursos provenientes do recebimento de verbas e dos cofres pú - blicos Municipais. Art. 29 - A presente autorização de aplicação financeira visa o melhor desempenho das funções do Chefe do Executivo como Administrador do erário público, resguardando assim, possível desvalork ação de capital em consequência da política financeira e econômica do Pais. Art. 39 - Os subsídios resgatados através desses investimentos serão utilizados em despesas orçamentárias. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, de março de 1990. ZA WALDIR SILVA SAL ) E OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA IDA ANÉÔNES CHEFE DE GABINETE