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norma nº 2691/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2691 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóvel de propriedade da Sra. Jenny Faria Silva e outros, como Dação em Pagamento pelo encargo da execução de obras de infraestrutura pelo Município, no Loteamento "Pedra Negra", nesta cidade e dá outras providências.
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eg se
7752 ITABIRITO 1973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2691, de 18 de setembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber
imóvel de propriedade da Sra. Jenny Faria
Silva e outros, como Dação em Pagamento
pelo encargo da execução de obras de
infra-estrutura pelo Município, no
Loteamento “Pedra Negra”, nesta cidade e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito/MG autorizado a receber imóvel de
propriedade da Sra. Jenny Faria Silva e outros, constante do Lote nº 6, da Quadra
C, com área total de 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado
no Loteamento "Pedra Negra", nesta cidade, conforme Matrícula nº 13.465, do
Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, na forma de dação em pagamento,
pelo encargo da execução de obras de infra-estrutura no loteamento, pelo
Município.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação, em anexo, efetuado pela
Comissão.
Art. 2º - Como encargo, o Município de Itabirito assume a realização de
obras de infra-estrutura no Loteamento “Pedra Negra”, que não foram efetivadas
pelos empreendedores, na Rua das Magnólias, a saber:
|) Execução de pavimento flexível em CBQU espessura de 3,5 cm com base
de 20 cm.
Il) Fornecimento e assentamento de meio fio de concreto pré-moldado, Tipo
(12x16,7x35 cm).
Ill) Execução de sarjeta Tipo 2, dimensões 50x5 cm, i = 15%, padrão DEOP.
IV)Fornecimento e instalação de postes de iluminação, inclusive ligação
elétrica.
Parágrafo Único — As obras de infra-estrutura acima descritas somam a
importância de R$39.665,53 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais,
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
& 22
Prefeitura de Itabirito
e cinquenta e três centavos), conforme Planilha de Orçamento de 01.09.2008, em
anexo.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
aprovação da presente Lei, para que os proprietários do imóvel compareçam no
Cartório de Notas para a assinatura da Escritura de Dação em Pagamento e de
180 (cento e oitenta) dias, para a conclusão das obras pelo Município, contados a
partir da data em que se efetivar a lavratura da respectiva escritura pública.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto na primeira parte do caput
deste artigo, pelos proprietários do imóvel, ensejará a revogação da presente
autorização, bem como ressarcimento ao Município das eventuais despesas
despendidas.
Art. 4º - Todas as despesas com a lavratura e registro da escritura pública
correrão às expensas do Município de Itabirito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 18 de setembro de 2008.
e
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
P comer
ANEXO |
LAUDO AVALIATÓRIO
Dra” Papiro Mod
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIÁTÓRIO C.L 65/08
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Avaliação para permuta do lote 06, da quadra “C” , Rua das Magnólias, entre
os Bairros Monte Sinai e Matozinhos, deste Município de Itabirito/MG de propriedade
da Srº. Jenny Faria Silva. No entanto está caucionado à Prefeitura Municipal de
Itabirito, em garantia a realização das obras de infra-estrutura, serviços de base,
asfaltamento e iluminação pública da Rua Magnólia.
Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que a
áreas foi avaliada em R$40.000,00 (quarenta mil reais)
Itabirito, 08 de setembro de 2008.
ta
Av.Queiroz júnior, 635, Bairro Praia, Tel.: (31) 3561-4007 / 3561-4034 Fax: (31) 3561-4065
ANEXO Il
CERTIDÕES DE
REGISTROS DOS IMÓVEIS
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Cláudio Manoel Simões - Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões - Substituto
TEL.: (31) 3561-3279
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na
forma da lei.
CERTIFICO, a requerimento de parte interessada , que revendo
em o Cartório a meu cargo, os livros competentes, verifiquei que se encontram
caucionados à Prefeitura Municipal de Itabirito, os lotes abaixo relacionados de
propriedade de Jenny Faria Silva e outros, denominado “Pedra Negra”, registrado na
matrícula 13.443, a saber : Quadra A , lotes 02 e 03 matriculados sob os n.ºs 13.445 e
13.446, respectivamente ; Quadra B, lotes 07, 08 e 09 matriculados sob os n.ºs 13.457,
13.458 e 13.459 respectivamente ; Quadra C, lotes n.ºs 09, 10, 11, 12, 13, I4 e 15
matriculados sob os m.ºs 13.468, 13.469, 13.470, 13.471, 13.472, 13.473 e 13.474,
respectivamente. + &"
O referido é verdade e dou fé
Itabirito, 10 de julho de 2003 .
O Oficial Substituto,
ES cesfes dese dl
: 5
p 7752" ITABIRITO, Mood
Prefeitura de Itabirito
ANEXO II
PROCURAÇÕES
2
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Itabirito, 26 de agosto de 2008.
Exmo. Sr.
Waldir Silva Salvador de Oliveira.
DD. Prefeito Municipal de Itabirito.
NESTA
Prezado Senhor:
Em atenção ao Ofício nº. 281/2008-GP, de 25 de agosto
corrente, informo a V.Exa. que os lotes pertencentes ao loteamento
denominado “Pedra Negra”, mencionados no referido Ofício, quais: Lotes
02 e 03 da Quadra A, matriculados sob os nºs. 13.445/6; Lotes 06, 07, 08,
09,10, 11,12, 13, 14 e 15 da Quadra C, matriculados sob os nºs. 13.465 a
13.474, respectivamente, se acham em nome dos loteadores, Jenny Faria
Silva e outros e estão caucionados à Prefeitura Municipal de Itabirito, em
garantia da realização das obras de infra-estrutura e urbanização do
loteamento.
Na oportunidade, apresento a V.Exa. protestos de elevada
estima e subido apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro de Imóveis
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001
Tabeliã: Dr* Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara
Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara
Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara
Livro nº 69, fls. 007 à 008 verso.
TRASLADO
Escritura Pública de Compra e Venda que entre
si fazem: de um lado como outorgantes
vendedores: Eustáquio João Braga e sua
mulher; e de outro lado como outorgado
comprador: Hamilton de Oliveira e Silva, na
forma abaixo:
SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e
venda, virem que aos 21 (vinte e um) dias do mês de
Agosto do ano dois mil e oito (2008), nesta cidade de
Itabirito, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório, na
rua Primo Cavalieri, nº 135, perante mim Tabelião
Substituto, do que tudo dou fé, compareceram partes
entre si, justas e contratadas a saber: de um lado como
outorgantes vendedores, Sr. EUSTÁQUIO JOÃO BRAGA,
casado, motorista, inscrito no C.P.F sob o nº
205.783.696/72 e portador da CI. nº M-985.574
SSP/MG e sua esposa Srº ROSALINA BRAGA, do lar,
inscrita no C.P.F sob o nº 716.162.846/68 e portadora da
Cl. nº MG-4.443.255 SSP/MG; ambos brasileiros,
residentes e domiciliados nesta cidade. E de outro lado
como outorgado comprador: Sr. HAMILTON DE
OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado sob o regime de
Comunhão Universal de Bens com a Sr*º Vanda Luiza de
Lima e Silva, ele, motorista, inscrito no C.P.F sob o nº
199.208.656/72 e portador da CL. nº M-818.731,
residente e domiciliado na rua José Augusto França, nº
1130, bairro Santa Rita, nesta cidade. Os presentes

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