| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel de propriedade da Sra. Jenny Faria Silva e outros, como Dação em Pagamento pelo encargo da execução de obras de infraestrutura pelo Município, no Loteamento "Pedra Negra", nesta cidade e dá outras providências. |
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eg se 7752 ITABIRITO 1973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2691, de 18 de setembro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel de propriedade da Sra. Jenny Faria Silva e outros, como Dação em Pagamento pelo encargo da execução de obras de infra-estrutura pelo Município, no Loteamento “Pedra Negra”, nesta cidade e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito/MG autorizado a receber imóvel de propriedade da Sra. Jenny Faria Silva e outros, constante do Lote nº 6, da Quadra C, com área total de 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Loteamento "Pedra Negra", nesta cidade, conforme Matrícula nº 13.465, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, na forma de dação em pagamento, pelo encargo da execução de obras de infra-estrutura no loteamento, pelo Município. Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação, em anexo, efetuado pela Comissão. Art. 2º - Como encargo, o Município de Itabirito assume a realização de obras de infra-estrutura no Loteamento “Pedra Negra”, que não foram efetivadas pelos empreendedores, na Rua das Magnólias, a saber: |) Execução de pavimento flexível em CBQU espessura de 3,5 cm com base de 20 cm. Il) Fornecimento e assentamento de meio fio de concreto pré-moldado, Tipo (12x16,7x35 cm). Ill) Execução de sarjeta Tipo 2, dimensões 50x5 cm, i = 15%, padrão DEOP. IV)Fornecimento e instalação de postes de iluminação, inclusive ligação elétrica. Parágrafo Único — As obras de infra-estrutura acima descritas somam a importância de R$39.665,53 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 & 22 Prefeitura de Itabirito e cinquenta e três centavos), conforme Planilha de Orçamento de 01.09.2008, em anexo. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da aprovação da presente Lei, para que os proprietários do imóvel compareçam no Cartório de Notas para a assinatura da Escritura de Dação em Pagamento e de 180 (cento e oitenta) dias, para a conclusão das obras pelo Município, contados a partir da data em que se efetivar a lavratura da respectiva escritura pública. Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto na primeira parte do caput deste artigo, pelos proprietários do imóvel, ensejará a revogação da presente autorização, bem como ressarcimento ao Município das eventuais despesas despendidas. Art. 4º - Todas as despesas com a lavratura e registro da escritura pública correrão às expensas do Município de Itabirito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 18 de setembro de 2008. e Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 P comer ANEXO | LAUDO AVALIATÓRIO Dra” Papiro Mod SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIÁTÓRIO C.L 65/08 PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007. Avaliação para permuta do lote 06, da quadra “C” , Rua das Magnólias, entre os Bairros Monte Sinai e Matozinhos, deste Município de Itabirito/MG de propriedade da Srº. Jenny Faria Silva. No entanto está caucionado à Prefeitura Municipal de Itabirito, em garantia a realização das obras de infra-estrutura, serviços de base, asfaltamento e iluminação pública da Rua Magnólia. Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que a áreas foi avaliada em R$40.000,00 (quarenta mil reais) Itabirito, 08 de setembro de 2008. ta Av.Queiroz júnior, 635, Bairro Praia, Tel.: (31) 3561-4007 / 3561-4034 Fax: (31) 3561-4065 ANEXO Il CERTIDÕES DE REGISTROS DOS IMÓVEIS CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Cláudio Manoel Simões - Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões - Substituto TEL.: (31) 3561-3279 CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. CERTIFICO, a requerimento de parte interessada , que revendo em o Cartório a meu cargo, os livros competentes, verifiquei que se encontram caucionados à Prefeitura Municipal de Itabirito, os lotes abaixo relacionados de propriedade de Jenny Faria Silva e outros, denominado “Pedra Negra”, registrado na matrícula 13.443, a saber : Quadra A , lotes 02 e 03 matriculados sob os n.ºs 13.445 e 13.446, respectivamente ; Quadra B, lotes 07, 08 e 09 matriculados sob os n.ºs 13.457, 13.458 e 13.459 respectivamente ; Quadra C, lotes n.ºs 09, 10, 11, 12, 13, I4 e 15 matriculados sob os m.ºs 13.468, 13.469, 13.470, 13.471, 13.472, 13.473 e 13.474, respectivamente. + &" O referido é verdade e dou fé Itabirito, 10 de julho de 2003 . O Oficial Substituto, ES cesfes dese dl : 5 p 7752" ITABIRITO, Mood Prefeitura de Itabirito ANEXO II PROCURAÇÕES 2 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Itabirito, 26 de agosto de 2008. Exmo. Sr. Waldir Silva Salvador de Oliveira. DD. Prefeito Municipal de Itabirito. NESTA Prezado Senhor: Em atenção ao Ofício nº. 281/2008-GP, de 25 de agosto corrente, informo a V.Exa. que os lotes pertencentes ao loteamento denominado “Pedra Negra”, mencionados no referido Ofício, quais: Lotes 02 e 03 da Quadra A, matriculados sob os nºs. 13.445/6; Lotes 06, 07, 08, 09,10, 11,12, 13, 14 e 15 da Quadra C, matriculados sob os nºs. 13.465 a 13.474, respectivamente, se acham em nome dos loteadores, Jenny Faria Silva e outros e estão caucionados à Prefeitura Municipal de Itabirito, em garantia da realização das obras de infra-estrutura e urbanização do loteamento. Na oportunidade, apresento a V.Exa. protestos de elevada estima e subido apreço. Atenciosamente, Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro de Imóveis CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001 Tabeliã: Dr* Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara Livro nº 69, fls. 007 à 008 verso. TRASLADO Escritura Pública de Compra e Venda que entre si fazem: de um lado como outorgantes vendedores: Eustáquio João Braga e sua mulher; e de outro lado como outorgado comprador: Hamilton de Oliveira e Silva, na forma abaixo: SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e venda, virem que aos 21 (vinte e um) dias do mês de Agosto do ano dois mil e oito (2008), nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório, na rua Primo Cavalieri, nº 135, perante mim Tabelião Substituto, do que tudo dou fé, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado como outorgantes vendedores, Sr. EUSTÁQUIO JOÃO BRAGA, casado, motorista, inscrito no C.P.F sob o nº 205.783.696/72 e portador da CI. nº M-985.574 SSP/MG e sua esposa Srº ROSALINA BRAGA, do lar, inscrita no C.P.F sob o nº 716.162.846/68 e portadora da Cl. nº MG-4.443.255 SSP/MG; ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. E de outro lado como outorgado comprador: Sr. HAMILTON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens com a Sr*º Vanda Luiza de Lima e Silva, ele, motorista, inscrito no C.P.F sob o nº 199.208.656/72 e portador da CL. nº M-818.731, residente e domiciliado na rua José Augusto França, nº 1130, bairro Santa Rita, nesta cidade. Os presentes