| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1990 |
| Date | 1990-04-30 |
| Ementa | CRIA CARGO MUNICIPAL DE CHEFE DE CULTURA |
| native_id | 326 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1.555 Cria Cargo Municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Chefe de Cultura, nível VI, de provimento em Comissão. PARÁGRAFO ÚNICO - Ao chefe de Cultura incumbirá a coordena ção, direção e organização das atividades municipais relativas à Cultura envolvendo responsabilidades tais como, incentivos às artes em geral e desenvolvimento Cultural, atravês de planejamentos, promoções e execuções de medidas que incrementem O gosto e o desenvolvimento da cultura no Mu- nicípio. Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1990 / WALDIR SILVA SA R DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL À caia EE ns CHEFE DE GABIENTE covERNO - Waldir Salvador PRODUÇÃO E HONESTIDADE