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← Itabirito (MG)

norma nº 1555/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1555 / 1990
Date 1990-04-30
EmentaCRIA CARGO MUNICIPAL DE CHEFE DE CULTURA
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1.555
Cria Cargo Municipal
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Chefe de Cultura, nível VI,
de provimento em Comissão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao chefe de Cultura incumbirá a coordena
ção, direção e organização das atividades municipais relativas à Cultura
envolvendo responsabilidades tais como, incentivos às artes em geral e
desenvolvimento Cultural, atravês de planejamentos, promoções e execuções
de medidas que incrementem O gosto e o desenvolvimento da cultura no Mu-
nicípio.
Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta
da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1990
/
WALDIR SILVA SA R DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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caia EE ns
CHEFE DE GABIENTE
covERNO - Waldir Salvador
PRODUÇÃO E HONESTIDADE

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