| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4396 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o Programa de Premiação de Boas Práticas Escolares no âmbito das escolas municipais de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4396, de 08 de setembro de 2025. Institui o Programa de Premiação de Boas Práticas Escolares no âmbito das escolas Municipais de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Premiação de Boas Práticas Escolares, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar iniciativas inovadoras, educativas e sociais desenvolvidas por professores e escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - A premiação será concedida anualmente e poderá contemplar as seguintes categorias: I.Projetos pedagógicos de destaque; II.Iniciativas de promoção da cidadania, sustentabilidade ou cultura de paz; III.Boas práticas em inclusão e acessibilidade; IV.Ações de incentivo à leitura, escrita e criatividade. Art. 3º - Os premiados poderão receber: I.Certificados de reconhecimento; II.Menção honrosa publicada no site oficial do Município; III.Premiação simbólica, como livros, medalhas ou troféus. §1º - A premiação não implicará em qualquer pagamento em dinheiro ou vantagem pecuniária direta. §2º - O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio institucional ao programa. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, respeitada sua autonomia administrativa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL