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norma nº 4396/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4396 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Programa de Premiação de Boas Práticas Escolares no âmbito das escolas municipais de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4396, de 08 de setembro de 2025. 
Institui o Programa de Premiação de Boas 
Práticas Escolares no âmbito das escolas 
Municipais de Itabirito e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Premiação 
de Boas Práticas Escolares, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar iniciativas 
inovadoras, educativas e sociais desenvolvidas por professores e escolas da rede pública 
municipal de ensino. 
Art. 2º - A premiação será concedida anualmente e poderá contemplar as seguintes 
categorias: 
I.Projetos pedagógicos de destaque; 
II.Iniciativas de promoção da cidadania, sustentabilidade ou cultura de paz; 
III.Boas práticas em inclusão e acessibilidade; 
IV.Ações de incentivo à leitura, escrita e criatividade. 
Art. 3º - Os premiados poderão receber: 
I.Certificados de reconhecimento; 
II.Menção honrosa publicada no site oficial do Município; 
III.Premiação simbólica, como livros, medalhas ou troféus. 
§1º - A premiação não implicará em qualquer pagamento em dinheiro ou vantagem 
pecuniária direta. 
§2º - O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para 
apoio institucional ao programa. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, respeitada sua 
autonomia administrativa. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL

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