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norma nº 4398/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4398 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Mulher Negra” e dá outras providências.
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LEI Nº 4398, de 08 de setembro de 2025. 
Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra” e dá 
outras providências. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA" a ser comemorado 
anualmente no dia 25 de julho e que será incluído no Calendário Oficial de eventos do 
Município de Itabirito/MG. 
Art. 2º - No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser homenageadas, 
com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de Mérito, pessoas de notória 
atuação voltada à temática. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá utilizar-se de todos os meios de comunicação 
disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia Municipal da Mulher Negra”, 
garantindo, assim, a participação da comunidade Itabiritense. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município de Itabirito, suplementadas oportunamente, 
se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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