| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4398 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra” e dá outras providências. |
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LEI Nº 4398, de 08 de setembro de 2025. Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA" a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho e que será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Itabirito/MG. Art. 2º - No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser homenageadas, com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de Mérito, pessoas de notória atuação voltada à temática. Art. 3º - O Poder Executivo poderá utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia Municipal da Mulher Negra”, garantindo, assim, a participação da comunidade Itabiritense. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Itabirito, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL