| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1990 |
| Date | 1990-04-30 |
| Ementa | CONCEDE CREDITO SUPLEMENTAR AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
| native_id | 328 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 5611-1142 LEI Nº 1.557 Concede crédito suplementar ao Hospital São Vicente de Paulo. O Povo do Município de Itabirito por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital São Vicente de Paulo a importância de Cr$100.000,00(cem mil cruzeiros) para quitação de Notas Fiscais de materiais e medicamentos ad- quiridos. Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrã por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1990. WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VANIA mess TEARS CHEFE DE GABINETE governo - Waldir Salvador PRODUÇÃO E HONESTIDADE