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← Itabirito (MG)

norma nº 1557/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1557 / 1990
Date 1990-04-30
EmentaCONCEDE CREDITO SUPLEMENTAR AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
native_id328

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 5611-1142
LEI Nº 1.557
Concede crédito suplementar ao Hospital
São Vicente de Paulo.
O Povo do Município de Itabirito por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
ao Hospital São Vicente de Paulo a importância de Cr$100.000,00(cem mil
cruzeiros) para quitação de Notas Fiscais de materiais e medicamentos ad-
quiridos.
Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrã por conta
da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1990.
WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VANIA mess TEARS
CHEFE DE GABINETE
governo - Waldir Salvador
PRODUÇÃO E HONESTIDADE

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