| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1990 |
| Date | 1990-04-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACODI |
| native_id | 330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONB: 561-1142 LEI N9 1.559 Declara de Utilidade Pública a ACODI. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Deficientes de Itabirito, ACODI, com sede nesta cidade. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1990. / WALDIR SILVA SAL OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL YU VÂNIA ABNRECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE covERNO - Waldir Salvador PRODUÇÃO E HONESTIDADE