| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno. |
| native_id | 3302 |
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Nani LEI Nº 2470, de 22 de dezembro de 2005. Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do lote de terreno de nº 14, da Quadra F, situado à Rua Rio Acima, Bairro Alberto Woods Soares, neste município, medindo 280 metros quadrados, de propriedade de Jésus Claret de Oliveira, pelo lote de terreno C, medindo 276,48 metros quadrados, situado à Rua Belo Vale, constante do desmembramento aprovado em 30/09/05, no local denominado “Pasto da Gameleira”, neste Município. Art. 2º - O lote nº 14 da Quadra F passará a fazer parte integrante da área de uso institucional do referido Bairro. Ar. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Poe na data de sua publicação. PrronuEa Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2005. EA Waldir Silva Salvador de ear PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000'* Fax (31) 3561-2412