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norma nº 2411/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2411 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAutoriza o Município a associar-se às Associações de Municípios que menciona e autoriza a abertura de crédito especial para essa finalidade
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LEI Nº 2411, de 01 de julho de 2005.
Autoriza o Município a associar-se às Associações de 
Municípios que menciona e autoriza a abertura de 
crédito especial para essa finalidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se às Associações 
de Municípios a seguir especificadas, ficando autorizado ainda a contribuir 
financeiramente com estas Associações, no limite das respectivas disponibilidades 
orçamentárias:
I- Confederação Nacional dos Municípios – CNM
II- Associação dos Municípios do Circuito do Ouro – ACO
III- Associação dos Municípios da Região dos Inconfidentes – AMINC
IV- Associação Mineira dos Municípios – AMM
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial 
ao Orçamento Vigente, até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar 
dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes da presente lei, nos 
seguintes termos:
4331 – Divisão de Administração
0412200372 – 163 – Contribuição CNM – ACO – AMINC – AMM
33504100 – Contribuições
Art. 3º - Para a abertura do crédito especial ora autorizada, serão anuladas 
dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de julho de 2005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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