| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a associar-se às Associações de Municípios que menciona e autoriza a abertura de crédito especial para essa finalidade |
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LEI Nº 2411, de 01 de julho de 2005. Autoriza o Município a associar-se às Associações de Municípios que menciona e autoriza a abertura de crédito especial para essa finalidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se às Associações de Municípios a seguir especificadas, ficando autorizado ainda a contribuir financeiramente com estas Associações, no limite das respectivas disponibilidades orçamentárias: I- Confederação Nacional dos Municípios – CNM II- Associação dos Municípios do Circuito do Ouro – ACO III- Associação dos Municípios da Região dos Inconfidentes – AMINC IV- Associação Mineira dos Municípios – AMM Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes da presente lei, nos seguintes termos: 4331 – Divisão de Administração 0412200372 – 163 – Contribuição CNM – ACO – AMINC – AMM 33504100 – Contribuições Art. 3º - Para a abertura do crédito especial ora autorizada, serão anuladas dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de julho de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL