| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 1998 |
| Date | 1998-10-07 |
| Ementa | Altera parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77, criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2070 Altera parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77, criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77, cujo artigo foi alterado pelo Projeto de Lei 26/90, de 14/04/90, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único - Os desmembramentos autorizados no inciso II deste artigo, somente poderão ser consentidos, mediante projetos específicos, devidamente aprovados pela Prefeitura e nos bairros e localidades seguintes, situados no município de Itabirito: 1 - Bairro do Muná 2 - Vila São Crispim do Bairro Carioca 3 - Loteamento Antônio Anastácio do Bairro Carioca 4 - Alto do Tombadouro 5 - Alto da Vila Gonçalo 6 - Bairro Santo Antônio 7 - Vila José Lopes 8 - Vila João Carolino 9 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - COHAB 10 - Bairro Agostinho Rodrigues -'após o novo Anel Rodoviário do DNER a 11 - Bairro Padre Eustáquio 12 - Bairro São José - após a igreja 13 - Localidade das Calçadas 14 - Localidade de Cardoso 15 - Vila Cota 16 - Bairro Boa Viagem 17 - Alto da Antena no Bairro Santa Efigênia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 1998. Manoel ota Neto PREFE| NICIPAL Av Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413