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norma nº 2070/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2070 / 1998
Date 1998-10-07
EmentaAltera parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77, criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2070
Altera parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77,
criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº
999/77, cujo artigo foi alterado pelo Projeto de Lei 26/90, de 14/04/90, que passa a
ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Os desmembramentos autorizados no inciso II deste
artigo, somente poderão ser consentidos, mediante projetos específicos,
devidamente aprovados pela Prefeitura e nos bairros e localidades seguintes,
situados no município de Itabirito:
1 - Bairro do Muná
2 - Vila São Crispim do Bairro Carioca
3 - Loteamento Antônio Anastácio do Bairro Carioca
4 - Alto do Tombadouro
5 - Alto da Vila Gonçalo
6 - Bairro Santo Antônio
7 - Vila José Lopes
8 - Vila João Carolino
9 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - COHAB
10 - Bairro Agostinho Rodrigues -'após o novo Anel Rodoviário do DNER
a 11 - Bairro Padre Eustáquio
12 - Bairro São José - após a igreja
13 - Localidade das Calçadas
14 - Localidade de Cardoso
15 - Vila Cota
16 - Bairro Boa Viagem
17 - Alto da Antena no Bairro Santa Efigênia.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 1998.
Manoel ota Neto
PREFE| NICIPAL
Av Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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