| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para alargamento de rua. |
| native_id | 3307 |
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É É E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2031 “ - Dispõe sobre desapropriação de Área de Terreno para Alargamento de Rua O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 7 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno, com 285,60m? (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros), situada na Rua Dr. Guilherme, esquina com Rua Engenheiro Simão Lacerda, de propriedade de Herdeiros de João Pedro Carolino. , Art. 2º - A área de terreno de que trata o artigo 1º da presente Lei, se destina ao alargamento da Rua Engenheiro Simão Lacerda. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 41.412,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e doze reais) correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. v Prefeitura Municipal-de Itabirito, 17 de novembro de 1997. - ) Manoel ota Neto PREFEIT UNICIPAL - Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413