| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | Autoriza indenização. |
| native_id | 3315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1821 Autoriza Indenização. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 19 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a indenização ao Sr. Aracy Pereira Lima de áreas de sua propriedade desapropriada indiretamente pelo município, para cons- trução da Escola Natália Donada Melillo, em 07 de abril de 1986, me dindo 106,44m? e alargamento da pista de rolamento da Rodovia dos Inconfidentes, medindo 283,50m?. Art. 29 - A indenização a ser paga ao expropriado poderá se realizar atravês de pagamento de moeda corrente ou pela constru- ção de muro de arrimo de ciclope e alvenaria, em terrenos de sua pro priedade, mediante avaliação prévia das áreas desapropriadas e levan tamento de custos da obra mencionada. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 1994 Geraldo gno de Almeida PRI ITO MUNICIPAL vária aÃ] CHEFE DE GABINETE