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norma nº 1821/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1821 / 1994
Date 1994-03-18
EmentaAutoriza indenização.
native_id3315

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1821
Autoriza Indenização.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 19 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a proceder a indenização ao Sr. Aracy Pereira Lima de áreas de sua
propriedade desapropriada indiretamente pelo município, para cons-
trução da Escola Natália Donada Melillo, em 07 de abril de 1986, me
dindo 106,44m? e alargamento da pista de rolamento da Rodovia dos
Inconfidentes, medindo 283,50m?.
Art. 29 - A indenização a ser paga ao expropriado poderá
se realizar atravês de pagamento de moeda corrente ou pela constru-
ção de muro de arrimo de ciclope e alvenaria, em terrenos de sua pro
priedade, mediante avaliação prévia das áreas desapropriadas e levan
tamento de custos da obra mencionada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 1994
Geraldo gno de Almeida
PRI ITO MUNICIPAL
vária aÃ]
CHEFE DE GABINETE

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