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norma nº 1828/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1828 / 1994
Date 1994-05-23
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções às Escolas de Samba e autorização para abertura de Crédito Especial.
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PREFEITURA DE
IRITO
Desenvolver com qualidade de vida
LEI N9 1828
Dispõe sobre concessão de subvenções às Es-
colas de Samba e autorização para abertura
de Crêdito Especial.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
És Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce
der uma subvenção social no valor de CR$581.707,60 (Quinhentos e oiten
ta e um mil, setecentos e sete cruzeiros reais e sessenta centavos), a
favor das Escolas de Samba da cidade, sendo CR$290.853,80 (Duzentos e
noventa mil, oitocentos e cinquenta e tres cruzeiros reais e oitenta
centavos) para a Escola de Samba Império da Saudade e CR$290.853,80(Du
zentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros reais e
oitenta centavos) para a Escola de Samba Em Cima da Hora.
Parágrafo Único - A subvenção a que se refere este artigo, des
tinar-se-ã a zcobertura de despesas realizadas com apresentação e promo
ção do carnaval público da cidade, neste exercício de 1994.
Art. 29 - Para acobertar a despesa oriunda do artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
Adicional ao Orçamento vigente, no valor de CR$581.707,60 (Quinhentos e
oitenta e um mil, setecentos e sete cruzeiros reais e sessenta centavos).
Art. 39 - Para fazer face ao Crédito Adicional autorizado pelo
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular
dotações constantes do orçamento vigente, em todo ou em parte, até o li
mite de CR$581.707,60 (Quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e sete
cruzeiros reais e sessenta centavos), objetivando manter o equilíbrio
orçamentário do exercício.
Art.
Lei em vigor nã data de sua publicação.
abirito, 23 de maio de 1994.
? - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Prefeitura Municipal de
Geraldo Magno/de Almeida
PREFEITO/MUNICIPAL
vân álho
CHEFE DE GABINETE
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