| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 1994 |
| Date | 1994-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções às Escolas de Samba e autorização para abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 3316 |
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PREFEITURA DE IRITO Desenvolver com qualidade de vida LEI N9 1828 Dispõe sobre concessão de subvenções às Es- colas de Samba e autorização para abertura de Crêdito Especial. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: És Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce der uma subvenção social no valor de CR$581.707,60 (Quinhentos e oiten ta e um mil, setecentos e sete cruzeiros reais e sessenta centavos), a favor das Escolas de Samba da cidade, sendo CR$290.853,80 (Duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e tres cruzeiros reais e oitenta centavos) para a Escola de Samba Império da Saudade e CR$290.853,80(Du zentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros reais e oitenta centavos) para a Escola de Samba Em Cima da Hora. Parágrafo Único - A subvenção a que se refere este artigo, des tinar-se-ã a zcobertura de despesas realizadas com apresentação e promo ção do carnaval público da cidade, neste exercício de 1994. Art. 29 - Para acobertar a despesa oriunda do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Adicional ao Orçamento vigente, no valor de CR$581.707,60 (Quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e sete cruzeiros reais e sessenta centavos). Art. 39 - Para fazer face ao Crédito Adicional autorizado pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações constantes do orçamento vigente, em todo ou em parte, até o li mite de CR$581.707,60 (Quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e sete cruzeiros reais e sessenta centavos), objetivando manter o equilíbrio orçamentário do exercício. Art. Lei em vigor nã data de sua publicação. abirito, 23 de maio de 1994. ? - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Prefeitura Municipal de Geraldo Magno/de Almeida PREFEITO/MUNICIPAL vân álho CHEFE DE GABINETE Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Prata « Itabirito - MG - CEP:35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 - 561-2413