| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5611500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1778 Dispõe sobre as diretrizes orçamentã- rias para o exercício de 1994 e dá ou tras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 —- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994 abrangerã os Poderes Legislativo e Executivo assim como sua execução obedecerã as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 29 - A elaboração da proposta orçamentária do Mu- nicipio para o exercício de 1994 obedecerá as diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras previstas pela legislação Federal. $ 19 - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. 8 29 - As unidades orçamentárias projetarão suas despe- sas correntes atê o limite fixado, baseado na progressão da receita arrecadada atê julho de 1993 e estimativa fornecida pela SUPAM e SEAM do FPM e ICMS, como também as demais receitas, inclusive as o- riundas de convênios, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços. 8 39 —- As estimativas das receitas serão feitas baseadas na progressão da receita arrecadada até julho de 1993 e estimativas fornecidas pela SEAM e SUPAM do FPM e ICMS, considerando-se a ten- dência do presente exercicio e dos efeitos das modificações na legis lação tributária. 8 49 - Os projetos em fase de execução e definidos no orçamento plurianual terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. ut PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 S 59 - O pagamento do serviço da dívida de pessoal ci- vil e de encargos terã prioridade sobre as ações de expansão. 8 69 - O Município aplicará 25%(vinte e cinco por cento) de sua receita, resultante de impostos, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manuteção e no desen- volvimento do ensino de primeiro grau, pré-escolar, erradicação do analfabetismo e, completamentarmente, cursos supletivos, e com os 29 e 39 graus, respectivamente, inclusive no ensino especial. Art. 39 - O poder Executivo, observada a capacidade fi- nanceira do Município e o plano plurianual aprovado, procederã a se leção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, integran- tes desta-Lei. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos novos programas desde que tenham autorização legislativa, ou que atendam à medidas emergenciais e/ou de calamidade pública. / Art. 49 - O poder executivo poderá, com autorização legis lativa, firmar convênios, ajustes e termos de compromisso com outras esferas do Governo, Estadual e Federal, para desenvolvimento de pro- gramas em todos os setores da administração publica Municipal. Art. 59 - Os reajustes que impliquem na alteração de ali- quotas, estabelecidas na Lei 966/76, (Código Tributário Municipal), considerados aumentos reais de tributos, dependerão de lei autoriza- tiva do Legislativo. Art. 69 - As despesas com pessoal da Administração dire- ta e indireta ficam limitadas a 65%(sessenta e cinco por cento) da receita corrente, conforme determina o art. 38 das Disposições Tran sitórias da Constituição Federal. S$ 19 - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo abrange os gastos na administração direta nas seguintes despesas: ud À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 - vencimentos, salários; - obrigações patronais; - proventos de aposentadoria e pensões. Art. 79 - As operações de crédito por antecipação da re ceita contratadas pelo Município deverão ser totalmente liquidadas até o primeiro mês do exercício financeiro subsequente. Art. 89 - O Município poderá, após aprovação do Regimento Jurídico Único dos Servidores, processar as alterações devidas na estrutura municipal e no plano de cargos e carreira, por serem dinã- micos em sua essência, sendo devidamente supervisionados, orientados e coordenados para os efeitos de controle e fiscalização da execução orçamentária e contábil, bem como da fiel observância do plano pluria nual de investimentos, além da prestação de conta da Administração, anualmente. Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, ressalvando-se as dispo sições constitucionais federais, estaduais e municipais. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de agosto de 1993. Geraldo Magro de Almeida PREFEITOS MUNICIPAL vânia MASSA no CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS GERAIS ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS GABINETE DO PREFEITO - Gabinete do Prefeito - Aquisição de veículos ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - Administração - Aquisição de Equipamento e Material - Aquisição de Veículos Permanente - Manutenção de Despesas de Capital de Exercícios Anteriores - Divisção de Pessoal - Aquisição de Equipamento e Material - Divisão de Compras - Aquisição de Equipamento e Material - Divisão de Almoxarifado - Aquisição de Equipamento e Material - Divisão de Documentos e Arquivo - Aquisição de Equipamento e Material - Divisão de Transportes - Aquisição de veículos . Aquisição de Equipamento e Material - Divisão de Portarias - Aquisição de Equipamento e Material DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - Administração - Aquisição de Equipamento e Material - Divisão de Contabilidade - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente - Aquisição de Equipamento para Processamento de - Divisão de Tributação - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Dados - Aquisição de Equipamento para Processamento de Dados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 2 3.4 - Divisão de Tesouraria - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Amortização da Divida Fundada Interna 3.5 - Divisão de Caixas - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 3.6 - Divisão de Patrimônio - Aquisição de Equipamento e Material Pemanente 4 — PROCURADORIA JURÍDICA 4.1 - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 5 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 5.1 - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 6 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 6.1 - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Transferência de Capital ao SAAE 6.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 6.3 - Divisão de Urbanismo e Obras Públicas - Construção de Parque de Exposições Agropecuárias - Construção de Estádio Municipal. - Aquisição e Desapropriação de Imóveis - Pavimentação de vias urbanas - Abertura de vias urbanas - Urbanização de Núcleos Habitacionais - Aquisição e Desapropriação de Imóvel - Construção de Praças, Parques e Jardins - Ampliação do serviço de distribuição de água nos distritos - Ampliação de redes pluviais e esgoto - Construção de salões comunitários - Construção de Posto de saúde - Construção de Creche Municipal - Passarela sobre o Rio Itabira - Construção de Hospital Municipal - Construção do Centro de Qualidade de Vida - Restauração de Bens Imóveis JMO 8.3 8.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Ed Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 3 - Instalação de telefone comunitário no Córrego do Bação - Instalação de telefone em Ribeirão do Eixo e Saboeiro - Ampliação de Redes Elétricas - Participação na Construção de Casas Populares - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de Veículos e Máquinas - Divisão de Estradas Municipais - Construção de Pontes - Aquisição de Máquinas - Aquisição de Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Divisão de Manutenção Municipal - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Divisão de Limpeza Pública - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Divisão de Controle Ambiental - Aquisição de Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Administração - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Divisão de Assistência Educacional - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de veículos - Construção e ampliação de prédios escolares Divisão de Orientação e Supervisão - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Biblioteca Pública Municipal - Aquisição de Livros - Aquisição de Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de veículos qro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 5614-1142 4 9.2 - Divisão de Cultura e Turismo - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de Equipamento para a Casa de Cultura 9.3 — Divisão de Esportes e Lazer 10 — 10.1 10.3 10.4 1" - 11.1 11.2 11.3 11.4 12 - 12.1 12.2 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Construção de Ginásio Poliesportivo DEPARTAMENTO DE SAÚDE - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de veículos Divisão Médica - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Divisão Odontológica - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Divisão de Ações Básicas de Saúde - Aquisição de Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Administração - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Divisão de Ação Comunitária - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Divisão de Programas de Benefícios - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Divisão de Atendimento Familiar - Aquisição de Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Divisão de Indústria e Comércio - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de Terrenos para Instalação de Indústrias - Divisão de Agricultura e Agropecuária. - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Aquisição de Equipamento e Máquinas MO