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norma nº 1778/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1778 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5611500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1778
Dispõe sobre as diretrizes orçamentã-
rias para o exercício de 1994 e dá ou
tras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 —- A elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 1994 abrangerã os Poderes Legislativo e Executivo assim
como sua execução obedecerã as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 29 - A elaboração da proposta orçamentária do Mu-
nicipio para o exercício de 1994 obedecerá as diretrizes gerais, sem
prejuízo das normas financeiras previstas pela legislação Federal.
$ 19 - O montante das despesas não deverá ser superior
ao das receitas.
8 29 - As unidades orçamentárias projetarão suas despe-
sas correntes atê o limite fixado, baseado na progressão da receita
arrecadada atê julho de 1993 e estimativa fornecida pela SUPAM e
SEAM do FPM e ICMS, como também as demais receitas, inclusive as o-
riundas de convênios, considerando os aumentos ou as diminuições de
serviços.
8 39 —- As estimativas das receitas serão feitas baseadas
na progressão da receita arrecadada até julho de 1993 e estimativas
fornecidas pela SEAM e SUPAM do FPM e ICMS, considerando-se a ten-
dência do presente exercicio e dos efeitos das modificações na legis
lação tributária.
8 49 - Os projetos em fase de execução e definidos no
orçamento plurianual terão prioridades sobre os novos projetos, não
podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
ut
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MINAS GERAIS
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S 59 - O pagamento do serviço da dívida de pessoal ci-
vil e de encargos terã prioridade sobre as ações de expansão.
8 69 - O Município aplicará 25%(vinte e cinco por cento)
de sua receita, resultante de impostos, conforme dispõe o art. 212
da Constituição Federal, prioritariamente na manuteção e no desen-
volvimento do ensino de primeiro grau, pré-escolar, erradicação do
analfabetismo e, completamentarmente, cursos supletivos, e com os
29 e 39 graus, respectivamente, inclusive no ensino especial.
Art. 39 - O poder Executivo, observada a capacidade fi-
nanceira do Município e o plano plurianual aprovado, procederã a se
leção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, integran-
tes desta-Lei.
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos novos programas
desde que tenham autorização legislativa, ou que atendam à medidas
emergenciais e/ou de calamidade pública.
/ Art. 49 - O poder executivo poderá, com autorização legis
lativa, firmar convênios, ajustes e termos de compromisso com outras
esferas do Governo, Estadual e Federal, para desenvolvimento de pro-
gramas em todos os setores da administração publica Municipal.
Art. 59 - Os reajustes que impliquem na alteração de ali-
quotas, estabelecidas na Lei 966/76, (Código Tributário Municipal),
considerados aumentos reais de tributos, dependerão de lei autoriza-
tiva do Legislativo.
Art. 69 - As despesas com pessoal da Administração dire-
ta e indireta ficam limitadas a 65%(sessenta e cinco por cento) da
receita corrente, conforme determina o art. 38 das Disposições Tran
sitórias da Constituição Federal.
S$ 19 - O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo abrange os gastos na administração direta
nas seguintes despesas:
ud À
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- vencimentos, salários;
- obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pensões.
Art. 79 - As operações de crédito por antecipação da re
ceita contratadas pelo Município deverão ser totalmente liquidadas
até o primeiro mês do exercício financeiro subsequente.
Art. 89 - O Município poderá, após aprovação do Regimento
Jurídico Único dos Servidores, processar as alterações devidas na
estrutura municipal e no plano de cargos e carreira, por serem dinã-
micos em sua essência, sendo devidamente supervisionados, orientados
e coordenados para os efeitos de controle e fiscalização da execução
orçamentária e contábil, bem como da fiel observância do plano pluria
nual de investimentos, além da prestação de conta da Administração,
anualmente.
Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário, ressalvando-se as dispo
sições constitucionais federais, estaduais e municipais.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de agosto de 1993.
Geraldo Magro de Almeida
PREFEITOS MUNICIPAL
vânia MASSA no
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
- Gabinete do Prefeito
- Aquisição de veículos
ITABIRITO
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- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
- Administração
- Aquisição de Equipamento e Material
- Aquisição de Veículos
Permanente
- Manutenção de Despesas de Capital de Exercícios Anteriores
- Divisção de Pessoal
- Aquisição de Equipamento e Material
- Divisão de Compras
- Aquisição de Equipamento e Material
- Divisão de Almoxarifado
- Aquisição de Equipamento e Material
- Divisão de Documentos e Arquivo
- Aquisição de Equipamento e Material
- Divisão de Transportes
- Aquisição de veículos
. Aquisição de Equipamento e Material
- Divisão de Portarias
- Aquisição de Equipamento e Material
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
- Administração
- Aquisição de Equipamento e Material
- Divisão de Contabilidade
- Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
- Aquisição de Equipamento para Processamento de
- Divisão de Tributação
- Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
Dados
- Aquisição de Equipamento para Processamento de Dados
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3.4 - Divisão de Tesouraria
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Amortização da Divida Fundada Interna
3.5 - Divisão de Caixas
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
3.6 - Divisão de Patrimônio
- Aquisição de Equipamento e Material Pemanente
4 — PROCURADORIA JURÍDICA
4.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
5 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
5.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
6 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
6.1 - Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Transferência de Capital ao SAAE
6.2 - Divisão de Estudos e Projetos
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
6.3 - Divisão de Urbanismo e Obras Públicas
- Construção de Parque de Exposições Agropecuárias
- Construção de Estádio Municipal.
- Aquisição e Desapropriação de Imóveis
- Pavimentação de vias urbanas
- Abertura de vias urbanas
- Urbanização de Núcleos Habitacionais
- Aquisição e Desapropriação de Imóvel
- Construção de Praças, Parques e Jardins
- Ampliação do serviço de distribuição de água nos distritos
- Ampliação de redes pluviais e esgoto
- Construção de salões comunitários
- Construção de Posto de saúde
- Construção de Creche Municipal
- Passarela sobre o Rio Itabira
- Construção de Hospital Municipal
- Construção do Centro de Qualidade de Vida
- Restauração de Bens Imóveis
JMO
8.3
8.4
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- Instalação de telefone comunitário no Córrego do Bação
- Instalação de telefone em Ribeirão do Eixo e Saboeiro
- Ampliação de Redes Elétricas
- Participação na Construção de Casas Populares
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de Veículos e Máquinas
- Divisão de Estradas Municipais
- Construção de Pontes
- Aquisição de Máquinas
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
- Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Divisão de Manutenção Municipal
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Divisão de Limpeza Pública
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Divisão de Controle Ambiental
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Administração
- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Divisão de Assistência Educacional
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de veículos
- Construção e ampliação de prédios escolares
Divisão de Orientação e Supervisão
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Biblioteca Pública Municipal
- Aquisição de Livros
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
- Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de veículos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 5614-1142
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9.2 - Divisão de Cultura e Turismo
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de Equipamento para a Casa de Cultura
9.3 — Divisão de Esportes e Lazer
10 —
10.1
10.3
10.4
1" -
11.1
11.2
11.3
11.4
12 -
12.1
12.2
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Construção de Ginásio Poliesportivo
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
- Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de veículos
Divisão Médica
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Divisão Odontológica
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Divisão de Ações Básicas de Saúde
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- Administração
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Divisão de Ação Comunitária
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Divisão de Programas de Benefícios
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Divisão de Atendimento Familiar
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Divisão de Indústria e Comércio
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de Terrenos para Instalação de Indústrias
- Divisão de Agricultura e Agropecuária.
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
- Aquisição de Equipamento e Máquinas
MO

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