| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | Concede abono de 30% no mês de julho/93 aos servidores municipais. |
| native_id | 3319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1777 Concede abono de 30% no mês de ju- lho/93 aos servidores municipais. O Povo do Município de Itabirito, por seus Represer - tantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a conceder um abono de 30% (trinta por cento) aos servidores mu nicipais estatutários e celetistas, ativos e inativos, no mês de julho de 1993. PARÁGRAFO ÚNICO - O abono de que trata este artigo, válido unicamente para o mês de julho/93, não serã incorporado a nenhum salário ou vencimento e nem servirá de base para quaisquer descontos ou contribuições. Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente no presente exercício. Art. 39 - Revogam-se todas as disposições em contr '- rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de agosto e 1993. A gno de Almeida EITO MUNICIPAL Geraldo ” ALVO Vânia PPA NAS HE 'datidino CHEFE DE GABINETE