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norma nº 1777/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1777 / 1993
Date 1993-08-05
EmentaConcede abono de 30% no mês de julho/93 aos servidores municipais.
native_id3319

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1777
Concede abono de 30% no mês de ju-
lho/93 aos servidores municipais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Represer -
tantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a conceder um abono de 30% (trinta por cento) aos servidores mu
nicipais estatutários e celetistas, ativos e inativos, no mês de
julho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - O abono de que trata este artigo,
válido unicamente para o mês de julho/93, não serã incorporado a
nenhum salário ou vencimento e nem servirá de base para quaisquer
descontos ou contribuições.
Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão
por conta do orçamento vigente no presente exercício.
Art. 39 - Revogam-se todas as disposições em contr '-
rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de agosto e
1993.
A
gno de Almeida
EITO MUNICIPAL
Geraldo
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Vânia PPA NAS HE 'datidino
CHEFE DE GABINETE

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