| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO DE PROPRIEDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL |
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PREFEITURA: MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1561 Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir terreno de propriedade da Rede Ferroviã- ria Federal. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir da Rede Ferroviária Federal uma área de terreno, situada no Bairro São Geraldo, neste Município, com a metragem total de 1.743,44m?. Art. 29 - A referida área destina-se à abertura de via pú- blica no mencionado Bairro conforme levantamento topográfico. Art. 39 - O valor a ser pago pela área serã de 8.733,58 BTN's parceladas em 30 (trinta) meses, acrescidos de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 1990. WALDIR SILVA PREFEITO MUNICIPAL VÂNI PARECIDA Ktunes CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade