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← Itabirito (MG)

norma nº 1561/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1561 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO DE PROPRIEDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
native_id332

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PREFEITURA: MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1561
Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir
terreno de propriedade da Rede Ferroviã-
ria Federal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir
da Rede Ferroviária Federal uma área de terreno, situada no Bairro São
Geraldo, neste Município, com a metragem total de 1.743,44m?.
Art. 29 - A referida área destina-se à abertura de via pú-
blica no mencionado Bairro conforme levantamento topográfico.
Art. 39 - O valor a ser pago pela área serã de 8.733,58
BTN's parceladas em 30 (trinta) meses, acrescidos de juros legais de 6%
(seis por cento) ao ano.
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 1990.
WALDIR SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNI PARECIDA Ktunes
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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