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norma nº 1776/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1776 / 1993
Date 1993-08-05
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a contrair financiamento junto à Companhia Vale do Rio Doce, para aquisição de uma unidade móvel, para posto médico odontológico, mais execução do sistema de distribuição de água potável no bairro Agostinho Rodrigues, desta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1776
Autoriza o Município de Itabirito a
contrair financiamento junto à Com-
panhia Vale do Rio Doce, para aqui-
sição de uma unidade móvel, para
posto médico e odontológico, mais
execução do sistema de distribuição
de ãâgua potável, no Bairro Agosti-
nho Rodrigues, desta cidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contrair financiamento, até o montante de CR$7.000.000,00 (sete mi-
lhões de cruzeiros reais) junto à Companhia Vale do Rio Doce, para a
quisição de uma unidade móvel para posto médico e odontológico, mais
execução do sistema de distribuição de âgua potável no Bairro Agos-
tinho Rodrigues, desta cidade, mediante as seguintes condições:
I - Amortização de 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no
prazo total de 08 (oito) anos, inclusive 02 (dois) anos de carên-
eia;
II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o periodo de carênci
a de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o
saldo devedor corrigido;
III - Correção monetária do saldo devedor eguivalente a 80% (oiten-
ta por cento) do Índice Acumulado da Taxa Referencial - TR no pe-
riodo, ou na falta deste, de outro Índice oficial aplicável.
Art. 29 - Em garantia do financiamento a que se refere
o art. 19 e por todo o tempo de vigência do respectivo Contrato de
Mútuo, poderã o Município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de Parti
cipação do Município - FPM.
MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
Art. 39 - Os Orçamentos Municipais, anuais ou pluria-
nuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o
financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigato-
riamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos finan-
ceiros do referido financiamento.
Art. 49 - A Prefeitura Municipal participará com a
complementação de recursos necessários à execução do Projeto cujo
financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessã-
rio, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva de Contingên-
cia, constantes do orçamento vigente.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de agosto de
1993.
a,
Geraldo gno de Almeida
PREBEITO MUNICIPAL
vânia a bMf OM EMO ino
CHEFE DE GABINETE

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