| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a contrair financiamento junto à Companhia Vale do Rio Doce, para aquisição de uma unidade móvel, para posto médico odontológico, mais execução do sistema de distribuição de água potável no bairro Agostinho Rodrigues, desta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1776 Autoriza o Município de Itabirito a contrair financiamento junto à Com- panhia Vale do Rio Doce, para aqui- sição de uma unidade móvel, para posto médico e odontológico, mais execução do sistema de distribuição de ãâgua potável, no Bairro Agosti- nho Rodrigues, desta cidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento, até o montante de CR$7.000.000,00 (sete mi- lhões de cruzeiros reais) junto à Companhia Vale do Rio Doce, para a quisição de uma unidade móvel para posto médico e odontológico, mais execução do sistema de distribuição de âgua potável no Bairro Agos- tinho Rodrigues, desta cidade, mediante as seguintes condições: I - Amortização de 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 08 (oito) anos, inclusive 02 (dois) anos de carên- eia; II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o periodo de carênci a de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido; III - Correção monetária do saldo devedor eguivalente a 80% (oiten- ta por cento) do Índice Acumulado da Taxa Referencial - TR no pe- riodo, ou na falta deste, de outro Índice oficial aplicável. Art. 29 - Em garantia do financiamento a que se refere o art. 19 e por todo o tempo de vigência do respectivo Contrato de Mútuo, poderã o Município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de Parti cipação do Município - FPM. MO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 Art. 39 - Os Orçamentos Municipais, anuais ou pluria- nuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigato- riamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos finan- ceiros do referido financiamento. Art. 49 - A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessã- rio, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva de Contingên- cia, constantes do orçamento vigente. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de agosto de 1993. a, Geraldo gno de Almeida PREBEITO MUNICIPAL vânia a bMf OM EMO ino CHEFE DE GABINETE