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norma nº 1775/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1775 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaAutoriza benfeitorias a título de incentivo a pequenas e médias empresas do Município e permuta de materiais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1775
Autoriza benfeitorias a título de incentivo
a pequenas e médias empresas do Município e
permuta de materiais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te Lei:
Art. 19 - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal,
realizar obras e benfeitorias em terrenos de propriedade de tercei
ros, utilizados como pátios de trabalho de pequenas e médias empre-
sas no município, objetivando fomentar a maior e melhor produção e,
bem assim, o desenvolvimento econômico do Município aliado ao apri-
moramento ambiental.
S$ 19 - As obras e benfeitorias a que se refere este arti-
go restringem-se a calçamentos, pavimentação asfáltica e serviços
de infraestrutura imprescindíveis.
S$ 29 —- As obras e benfeitorias a que se refere este arti-
go poderão também ser aplicadas na área rural.
Art. 29 - Todo o investimento praticado pelo Município em
virtude da presente Lei, deverá a ele ser reposto a preços de cus-
tos, calculados ou levantados pelo setor competente da administra-
ção Municipal, com facilidade de prazos atê no máximo de 06 (seis)
meses, em moeda corrente e devidamente corrigidas por Índices ofici
ais ou, havendo mútuo interesse, com permuta de materiais essenci-
ais e prioritários aos serviços e obras do Município, também calcu-
lados de igual forma a preços de custos.
Art. 39 - Nos termos do artigo 15, Inciso II, letra B, do
Decreto Federal nº 2.300/86, fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a permutar bens móveis de propriedades do Município, consi
derados de pequeno valor e a ele inservíveis, tipo sucatas e rejei-
tos, em mercadorias necessárias e prioritárias aos serviços públi
"ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 561-1142
cos municipais, tipo cimento, madeiras e similáres, mediante avalia-
ção prévia da unidade administrativa competente e homologação do
Prefeito em requerimento legalmente formalizado.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de julho de 1993.
GERALDO
ITO MUNICIPAL
VANIA ta DE Da
CHEFE DE GABINETE

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