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norma nº 1771/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1771 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaAutoriza permuta de área.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1771
Autoriza Permuta de área
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a re
alizar a permuta de área por área, medindo 36,00 m?, desmembrada da à-
rea de uso institucional do Loteamento residencial Novo Itabirito, por
outra de propriedade do Sr. Alvimar Diógenes Baêta, nos termos do art.
119, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Art, 29 - A presente Lei autorizativa visa a recuperação de
área invadida pela construção do permutante, em terreno de uso institu-
cional, resguardando, assim, a área destinada para tal fim.
Art. 39º - Nenhuma despesa com a lavratura do instrumento pú-
blico será atribuída aos cofres públicos, ficando aquelas sob a respon-
sabilidade do permutante, Sr. Alvimar Diógenes Baêta.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de julho de 1993.
rece)
GNO DE ALMEIDA
ITO MUNICIPAL
GERALDO
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vantà Ato SE Vais Ro
CHEFE DE GABINETE

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