| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | Concede subvenção à Liga Desportiva de Itabirito. |
| native_id | 3342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1770 Concede subvenção à Liga Desportiva de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Liga Desportiva de Itabirito. Parágrafo Único - A Subvenção a que se refere o art. 19 é necessária a complementação de despesas com arbitragens do campeona- to oficial de 1993. Art. 29 - Para ocorrer as despesas resultantes da presente lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), po dendo, para tanto, anular dotações do orçamento corrente ou utilizar outros recursos previstos na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de julho de 1993. 5, GERALDO/MAGNO DE ALMEIDA VÂNIA S DE CA (0) PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE