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← Itabirito (MG)

norma nº 1770/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1770 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaConcede subvenção à Liga Desportiva de Itabirito.
native_id3342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1770
Concede subvenção à Liga Desportiva
de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder uma subvenção no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros) à Liga Desportiva de Itabirito.
Parágrafo Único - A Subvenção a que se refere o art. 19 é
necessária a complementação de despesas com arbitragens do campeona-
to oficial de 1993.
Art. 29 - Para ocorrer as despesas resultantes da presente
lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), po
dendo, para tanto, anular dotações do orçamento corrente ou utilizar
outros recursos previstos na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de julho de 1993.
5,
GERALDO/MAGNO DE ALMEIDA VÂNIA S DE CA (0)
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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