| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1992 |
| Date | 1992-04-25 |
| Ementa | Cria cargo municipal. |
| native_id | 3343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior; 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1149 LEI Nº 1700 Cria Cargo Municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica criado o Cargo de Diretor de Cultura, nível de Direção, de provimento em comissão. Parágrafo Único - Ao Diretor de Cultura incumbirá a Coorde- nação, Direção e Organização das Atividades Municipais relativas à Cul tura, aos Esportes, ao Lazer e ao Turismo, envolvendo responsabilida- des tais como, incentivos às Artes em geral, através de planejamentos, promoções e execuções de medidas, que incrementem o gosto e o desenvol vimento da recreação popular, incluindo o incentivo à prática desporti va e a distribuição de materiais de divulgação e a articulação com ele mentos especializados, no sentido de desenvolver a cultura, o Turismo, o Lazer e os Esportes no Município. Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 19 de fevereiro de 1992. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR OLIVEIRA ea AEE PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE