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← Itabirito (MG)

norma nº 1700/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1700 / 1992
Date 1992-04-25
EmentaCria cargo municipal.
native_id3343

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior; 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1149
LEI Nº 1700
Cria Cargo Municipal
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica criado o Cargo de Diretor de Cultura, nível
de Direção, de provimento em comissão.
Parágrafo Único - Ao Diretor de Cultura incumbirá a Coorde-
nação, Direção e Organização das Atividades Municipais relativas à Cul
tura, aos Esportes, ao Lazer e ao Turismo, envolvendo responsabilida-
des tais como, incentivos às Artes em geral, através de planejamentos,
promoções e execuções de medidas, que incrementem o gosto e o desenvol
vimento da recreação popular, incluindo o incentivo à prática desporti
va e a distribuição de materiais de divulgação e a articulação com ele
mentos especializados, no sentido de desenvolver a cultura, o Turismo,
o Lazer e os Esportes no Município.
Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta
da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 19 de fevereiro de 1992.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR OLIVEIRA ea AEE
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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