| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos e concede abono para o mês de agosto/91. |
| native_id | 3344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MINICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1666 Dispõe sobre reajuste de vencimen- tos e concede abono para o mês de agosto/91. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais Estatutários um reajuste de 7% (sete por cento), sobre seu vencimento, a partir de 19 de agosto de 1991. Art. 29 - Fica igualmente autorizado ao Chefe do Executi vo Municipal, conceder para o mês de agosto de 1991, um abono de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos de março/91, também aos Servidores Municipais Estatutários. Parãgrafo Único - O abono autorizado neste artigo, não se incorpora nos respectivos vencimentos e prevalecerá, apenas, para o mês de agosto de 1991. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de setembro de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vivia MAE UQouzo PREFEITO MUNICIPAL , CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior; 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1149 ANEXO À LEI Nº 1666 ATIVIDADE PERMANENTE I E II - (QPI E QPII) I - CARGO DE DIREÇÃO Nivel de Direção 1 Secretário do Prefeito Cr$304.676,00 Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 304.676,00 Nível de Direção 1 Diretor Educ. e Cultura 304.676,00 Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 304.676,00 Nível de Direção 1 Diretor de Obras 304.676,00 Nivel de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 304.676,00 Nivel de Direção 1 Diretor de Saúde 304.676,00 Nível de Direção 1 Procurador Geral 304.676,00 II - CARGOS DE HLERARQUIA Nível VIII 1 Chefe de Gabinete 224.240,00 Nível VIII 1 Chefe de Pessoal 224.240,00 Nível VIII 1 Contador Geral 224.240,00 Nível VII 1 Assist. p/ Assuntos Especiais 209.216,50 Nível VII 1 Chefe do Serviço Social 209.216,50 Nível VI 1 Caixa Geral 194.340,90 Nivel VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 194.340,90 Nível VI 1 Chefe de Tributação 194.340,90 Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 194.340,90 Nível VI 1 Tesoureiro Geral 194.340,90 Nível VI 1 Chefe de Cultura 194.340,90 Nível VI 1 Chefe Esporte, Turismo e Lazer 194.340,90 Nivel V 1 Sec. Junta Serv. Militar 168.080,70 Nível V 1 Assessor Jurídico 168.080,70 Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serviço Social 142.014,70 Nível IV 1 Auxiliar de Educação e Cultura 142.014,70 Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 112.120,70 Nível III 1 Chefe Unid. Cadastro Rural 112.120,70 Nível II 1 Protocolista 93.431,70 Nível I 4 Recepcionistas : 58.499,70 Nível I 1 Servente 58.499,70 III - CARGOS EFETIVOS Nível VI 1 Caixa 194.340,90 Nivel V 1 Mecanôgrafo 168.080,70 Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 142.014,70 Nivel IV 3 Fiscais de Renda 142.014,70 Nível III 4 Escriturários Datilóôgrafos 112.120,70 Nível III 1 Almoxarife 112120570 Nivel I 1 Servente 58.499,70 IV - QUADRO PERMANENTE 1 Oficial Administrativo 93.431,7