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norma nº 1606/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1606 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1993.
native_id3345

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PREFEITURA À /INICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1606
Aprova o Orçamento Plurianual de
Investimentos para o Triênio de
1991/1993.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes da Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 19 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Itabirito, para O Triênio de 1991/1993, elaborado na for
ma dos atos complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de
outubro de 1969 respectivamente, estima para o periodo as receitas de
capital, conforme o Demonstrativo Plurianual da Despesa por Função,
Programas e subprogramas anexos à Proposta Orçamentária.
Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento da
Despesa do Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimen-
to para o triênio 1991/1993, serão distribuídos conforme relatôrio
anexo.
Art. 39 - As despesas de capital discriminadas em qua-
dro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são prorro-
gadas nos recursos considerados disponíveis.
Art. 49 - Esta lei entra em vigor a partir de 10 de ja-
neiro de 1991.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de
1990.
WALDIR SILVA SAL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo - Waldir Salvador VÂNIA att Nove
Produção e Honestidade CHEFE DE GABINETE

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