| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1993. |
| native_id | 3345 |
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PREFEITURA À /INICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1606 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1991/1993. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes da Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 19 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itabirito, para O Triênio de 1991/1993, elaborado na for ma dos atos complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima para o periodo as receitas de capital, conforme o Demonstrativo Plurianual da Despesa por Função, Programas e subprogramas anexos à Proposta Orçamentária. Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento da Despesa do Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimen- to para o triênio 1991/1993, serão distribuídos conforme relatôrio anexo. Art. 39 - As despesas de capital discriminadas em qua- dro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são prorro- gadas nos recursos considerados disponíveis. Art. 49 - Esta lei entra em vigor a partir de 10 de ja- neiro de 1991. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 1990. WALDIR SILVA SAL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Governo - Waldir Salvador VÂNIA att Nove Produção e Honestidade CHEFE DE GABINETE