| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° E AO ITEM II DO ART.4 DA LEI N° 1524/89 |
| native_id | 335 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1564 Dã nova redação ao Parágrafo Único do art.39 e ao item II do art. 49 da Lei nº 1524/90 O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 1524, de 23 de outubro de 1989, passa a ter a seguinte redação: "Quando firmado o Convênio, conforme faculta o artigo 29, a entidade conveniada poderá indicar 02 (dois) membros e respectivos su- plentes para a composição do Conselho Têcnico e Administrativo". Art. 29 - O item II do art. 49 da Lei nº 1524,de 23 de ou- tubro de 1989, passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 - É competência do Conselho Tecnico e Administra- tivo: I- cc... II - Controlar a conta de arrecadação do SAAE, conjuntamen- te com o Diretor Executivo da Autarquia, e seu Diretor Adjunto". Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica — ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 1990. DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ça vuo VÂNIANXPARECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade