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norma nº 1564/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1564 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° E AO ITEM II DO ART.4 DA LEI N° 1524/89
native_id335

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1564
Dã nova redação ao Parágrafo Único do art.39
e ao item II do art. 49 da Lei nº 1524/90
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - O Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 1524, de
23 de outubro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Quando firmado o Convênio, conforme faculta o artigo 29,
a entidade conveniada poderá indicar 02 (dois) membros e respectivos su-
plentes para a composição do Conselho Têcnico e Administrativo".
Art. 29 - O item II do art. 49 da Lei nº 1524,de 23 de ou-
tubro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 - É competência do Conselho Tecnico e Administra-
tivo:
I- cc...
II - Controlar a conta de arrecadação do SAAE, conjuntamen-
te com o Diretor Executivo da Autarquia, e seu Diretor Adjunto".
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica —
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 1990.
DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ça vuo
VÂNIANXPARECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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