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norma nº 1612/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1612 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaDispõe sobre isenção de I.S.S.Q.N. como incentivo à implantação de hotéis no Município.
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PREFEITURA ! JUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1612
Dispõe sobre isenção de I.S.S.Q.N. como
incentivo à implantação de hotêis no Mu
nicípio.
O Povo do Município de Itapirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de I.S.S.Q.N. - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a
título de incentivo para implantação de Hotêis no Município, por pra-
zo não superior aos estipulados no parágrafo único deste artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO- A isenção autorizada neste artigo, somen-
te poderá ser concedida dentro das seguintes limitações e condições,
classificadas por estrelas, segundo órgãos oficiais ou especializados
no ramo:
NA ZONA URBANA
Para Hotêis de 01 (uma) estrela = atê 02(dois) anos de isenção.
Para Hotéis de 02 (duas) estrelas = atê 04 (quatro anos de isenção.
Para Hotêis de 03(três) estrelas = atê 06(seis) anos de isenção.
Para Hotêis de 04(quatro) estrelas = atê 08(oito) anos de isenção.
Para Hoteis de 05(cinco) estrelas = até 10(dez) anos de isenção.
NA ZONA RURAL
Para Hotêis de 01 (uma) estrela = atê 01 (um) ano de isenção.
Para Hotéis de 02(duas) estrelas = atê 02(dois) anos de isenção.
Para Hotêis de 03(três) estrelas = atê 03(três) anos de isenção.
Para Hotéis de 04(quatro) estrelas = atê 04 (quatro) anos de isenção.
Para Hotéis de 05(cinco) estrelas = atê O05(cinco) anos de isenção.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de dezembro de 1990.
WALDIR SILVA SA&V. E OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
vasta MT ones
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salsador
Produção e Honestidade

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