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norma nº 1565/1990

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1565 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA
native_id337

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1565
Autoriza doação de terreno à Associação
Comunitária Nossa Senhora Aparecida.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Asso
ciação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Bairro Bela Vista, neste Mu
nicípio, uma área de terreno situada às margens da Avenida Manoel Salvador
de Oliveira, confluência com a Rua Leocádia de Oliveira, no mencionado ba
irro, dentro das seguintes confrontações: pela frente na confluência da
Avenida com a citada rua, na extensão de trinta metros aproximadamente;
do lado esquerdo na estensão de 12,05m, com quem de direito; do lado di -
reito na extensão de 8,05m, com terrenos da Prefeitura Municipal de Ita-
birito, e fundos na extensão de 30m, com terrenos da Rede Ferroviária Fe
deral, num total de 335m?.
PARÁGRAFO ÚNICO - O terreno de que trata este artigo destina-
se à construção de salão Comunitário.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de
impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia
de divida ou empréstimo.
Art. 39 - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Muni -
cipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ca
so a donatária não construa seu salão comunitário no prazo de 03 (três)
anos da data desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel doado voltará ao domínio do Muni-
ciípio se, a partir de 05 (cinco) anos da vigência desta Lei, a Associação
não estiver cumprindo as finalidades do salão comunitário e os objetivos
da Associação.
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 1990.
WALDIR SILVA S R DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
solte
VÂNIA RECI ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
Governo - Waldir Salvador
Produção e Honestidade

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