| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA |
| native_id | 337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1565 Autoriza doação de terreno à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Asso ciação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Bairro Bela Vista, neste Mu nicípio, uma área de terreno situada às margens da Avenida Manoel Salvador de Oliveira, confluência com a Rua Leocádia de Oliveira, no mencionado ba irro, dentro das seguintes confrontações: pela frente na confluência da Avenida com a citada rua, na extensão de trinta metros aproximadamente; do lado esquerdo na estensão de 12,05m, com quem de direito; do lado di - reito na extensão de 8,05m, com terrenos da Prefeitura Municipal de Ita- birito, e fundos na extensão de 30m, com terrenos da Rede Ferroviária Fe deral, num total de 335m?. PARÁGRAFO ÚNICO - O terreno de que trata este artigo destina- se à construção de salão Comunitário. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de divida ou empréstimo. Art. 39 - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Muni - cipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ca so a donatária não construa seu salão comunitário no prazo de 03 (três) anos da data desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel doado voltará ao domínio do Muni- ciípio se, a partir de 05 (cinco) anos da vigência desta Lei, a Associação não estiver cumprindo as finalidades do salão comunitário e os objetivos da Associação. Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 1990. WALDIR SILVA S R DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL solte VÂNIA RECI ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade